No Brasil, o crime de tortura é previsto e reprimido nos te...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 4º, I: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;". Como a alternativa D reproduz essa causa de aumento e a mesma fração legal, ela corresponde à disciplina expressa da lei e é a correta.
- Em Lei nº 9.455/1997, confira literalmente as frações do art. 1º, § 4º: agente público, condição da vítima e sequestro têm aumento de um sexto até um terço.
- Se a alternativa mencionar discriminação racial ou religiosa com violência ou grave ameaça e sofrimento físico ou mental, confronte com o art. 1º, I, c, porque isso pode ser tortura.
- Quando a opção tratar do regime jurídico do crime de tortura, lembre a literalidade do art. 1º, § 6º: é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Comentários
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Não acredito que cai na pegadinha da B!
D) A pena, para os crimes de tortura, é aumentada de um sexto até um terço quando o crime for cometido por agente públicoExplicação - Lei nº 9.455/1997 - Lei de TorturaVamos analisar cada alternativa:Art. 1º - Define tortura: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
I - com o fim de obter informação, declaração ou confissão
II - para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
III - em razão de discriminação racial ou religiosaArt. 1º, §4º - Causas de aumento de pena:
I - aumenta-se de 1/6 a 1/3 quando o crime for cometido por agente público.
II - aumenta-se de 1/3 até a metade quando:
a) cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
b) mediante sequestro;
c) em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.Análise das alternativas:A - Errada. O aumento para criança, gestante, idoso, etc é de 1/3 até 1/2, não de 1/3.B - Errada. Art. 2º: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Não admite graça e anistia.C - Errada. Art. 1º, III: tortura em razão de discriminação religiosa configura sim crime de tortura.D - Correta. Art. 1º, §4º, I: aumento de 1/6 a 1/3 se cometido por agente público.E - Errada. Sequestro gera aumento de 1/3 até 1/2, não de 1/4 até 1/3.Gabarito: D
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Acrescentando: O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA, assim como o tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
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