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No Brasil, o crime de tortura é previsto e reprimido nos te...

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Q4197324 Direito Penal
No Brasil, o crime de tortura é previsto e reprimido nos termos da Lei Federal nº 9.455/1997. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 4º, I: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;". Como a alternativa D reproduz essa causa de aumento e a mesma fração legal, ela corresponde à disciplina expressa da lei e é a correta.

Tema central: Majorantes da tortura
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por erro na fração de aumento. A Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 4º, II, dispõe: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;". A alternativa afirma aumento em um terço, como se fosse fração fixa, mas a lei prevê aumento variável de um sexto até um terço.
B
Errada
Está errada porque contraria a vedação expressa da lei. A Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 6º, dispõe: "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.". A alternativa acerta ao mencionar a inafiançabilidade, mas erra ao afirmar que o crime é suscetível de graça e anistia, quando a lei diz exatamente o contrário.
C
Errada
Está errada porque nega hipótese expressamente tipificada como tortura. A Lei nº 9.455/1997, art. 1º, I, c, prevê: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: em razão de discriminação racial ou religiosa;". Portanto, havendo esses elementos, a discriminação religiosa integra o próprio tipo penal de tortura, não ficando afastada sua configuração.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a majorante prevista na Lei nº 9.455/1997 para o crime de tortura praticado por agente público. O fundamento jurídico específico é o art. 1º, § 4º, I, que fixa aumento de pena de um sexto até um terço nessa hipótese.
E
Errada
Está errada por indicar fração de aumento diversa da prevista em lei. A Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 4º, III, dispõe: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: III - se o crime é cometido mediante seqüestro.". A alternativa fala em aumento de um quarto até um terço, mas a lei prevê de um sexto até um terço.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da fração legal das majorantes e a inversão da regra sobre graça e anistia. Na Lei nº 9.455/1997, as hipóteses dos incisos I, II e III do § 4º usam a mesma faixa: de um sexto até um terço.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 9.455/1997, confira literalmente as frações do art. 1º, § 4º: agente público, condição da vítima e sequestro têm aumento de um sexto até um terço.
  • Se a alternativa mencionar discriminação racial ou religiosa com violência ou grave ameaça e sofrimento físico ou mental, confronte com o art. 1º, I, c, porque isso pode ser tortura.
  • Quando a opção tratar do regime jurídico do crime de tortura, lembre a literalidade do art. 1º, § 6º: é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

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Comentários

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Não acredito que cai na pegadinha da B!

D) A pena, para os crimes de tortura, é aumentada de um sexto até um terço quando o crime for cometido por agente públicoExplicação - Lei nº 9.455/1997 - Lei de TorturaVamos analisar cada alternativa:Art. 1º - Define tortura: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

I - com o fim de obter informação, declaração ou confissão

II - para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

III - em razão de discriminação racial ou religiosaArt. 1º, §4º - Causas de aumento de pena:

I - aumenta-se de 1/6 a 1/3 quando o crime for cometido por agente público.

II - aumenta-se de 1/3 até a metade quando: 

a) cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

b) mediante sequestro;

c) em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.Análise das alternativas:A - Errada. O aumento para criança, gestante, idoso, etc é de 1/3 até 1/2, não de 1/3.B - Errada. Art. 2º: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Não admite graça e anistia.C - Errada. Art. 1º, III: tortura em razão de discriminação religiosa configura sim crime de tortura.D - Correta. Art. 1º, §4º, I: aumento de 1/6 a 1/3 se cometido por agente público.E - Errada. Sequestro gera aumento de 1/3 até 1/2, não de 1/4 até 1/3.Gabarito: D

Revisar.

revisar pprs

Acrescentando: O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA, assim como o tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

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