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Os delitos de genocídio, sobretudo aqueles cometidos no cur...

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Q4197322 Legislação Federal
Os delitos de genocídio, sobretudo aqueles cometidos no curso da II Guerra Mundial, chocaram a humanidade, ensejando a criação de legislação específica para sua reprimenda, inclusive no Brasil. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 2.889/1956, art. 4º: "Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público." O enunciado da alternativa E corresponde exatamente a essa hipótese legal de agravamento.

Tema central: Agravamento no genocídio
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma o contrário do art. 6º da Lei nº 2.889/1956: "Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição." Logo, genocídio não é tratado como crime político para esse fim.
B
Errada
Incorreta porque a fração legal da tentativa não é de metade. O art. 5º da Lei nº 2.889/1956 dispõe: "Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei." A alternativa erra o percentual previsto em lei.
C
Errada
Incorreta porque a pena-base da incitação ao genocídio não é de 1/3. O art. 3º, caput, da Lei nº 2.889/1956 estabelece: "Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: Pena: Metade das penas ali cominadas." Portanto, a alternativa substitui indevidamente a fração legal de metade por 1/3.
D
Errada
Incorreta porque a própria Lei nº 2.889/1956 tipifica essa conduta como genocídio, desde que presente a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. O art. 1º, alínea e, prevê literalmente: "Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (...) e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;". Logo, não procede a afirmação de que não configura genocídio.
E
Certa
A alternativa E é correta porque identifica a causa legal de agravamento prevista no art. 4º da Lei nº 2.889/1956: quando os crimes dos arts. 1º, 2º e 3º são cometidos por governante ou funcionário público, a pena é aumentada de 1/3. Assim, a hipótese descrita na alternativa coincide com a previsão expressa da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de frações e a confusão entre regras distintas da Lei nº 2.889/1956: tentativa punida com 2/3, incitação punida com metade, e agravamento de 1/3 quando o agente é governante ou funcionário público.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 2.889/1956, confira separadamente três pontos literais: tentativa, incitação e agravamento, porque cada um tem fração própria.
  • Para extradição, memorize a regra expressa do art. 6º: os crimes da lei não são considerados crimes políticos.
  • Se a alternativa mencionar transferência forçada de crianças entre grupos, verifique o art. 1º, alínea e: essa é hipótese típica expressa de genocídio.

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Comentários

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A) Incorreta - É o inverso. Os crimes de genocídio não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição (Art. 6 da lei).

B) Incorreta - A tentativa é punida com redução fixa de 2/3;

C) Incorreta - Incitação para o genocídio é punido com 1/2 da pena do crime incitado e, se houver consumação desse, pune-se com a pena do crime consumado;

D) Incorreta - Genocídio biológico previsto no art. 1, "e", da referida Lei.

E - Correto - As penas dos crimes de genocídio, associação para o genocídio e de incitação do genocídio serão agravadas de 1/3 quando cometido o crime por governante ou funcionário público

Complemento: Associarem-se mais de 3 pessoas (4 ou +) para a prática dos crimes do art. 1 da Lei de Genocídio, a pena será de 1/2 aos crimes ali previstos..

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