A controladoria interna de determinado estado identificou o...
A controladoria interna de determinado estado identificou o desvio de cinco milhões de reais e apurou a responsabilidade do secretário de direitos humanos local pelo ilícito. O servidor foi demitido. Além da responsabilidade administrativa, o estado pretende buscar em juízo reparação dos danos causados aos cofres públicos estaduais.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo.
Gabarito E!
Constituição da República:
Das Funções Essenciais à Justiça/Da Advocacia Pública:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Não MP:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Não AGU:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Não PGFN:
Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
§5º Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.
Quero fazer um pequeno acréscimo à excelente contribuição da colega Morgana Sauka.
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
[...]
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
#sejamáguias
esse texto foi pega. misturou a corrupção do agente público, crime que deve ser denunciado pelo ministério público, com a representação judicial da fazenda pública pela procuradoria estadual. fiquei no pega.....
Pelo amor de Deus essa questão. Patrimônio público foi desviado. Não se trata de interesse secundário, mas primário. Ação de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo MP.
Gab. E)
Procuradorias dos Estados e do DF - Representação judicial e consultoria jurídica das rescpectivas unidades federadas (art. 132 da CF)
a)Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária
b)ministério público estadual - Vedado representação judicial e a consultoria juridica de entidades públicas
c)defensoria pública estadual - Presta assistência juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
d)Advocacia-Geral da União -Representar a União, judicial e extrajudicialmente
Fonte: Livro direito Administrativo e constitucional- Paulo Lépore.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
GABARITO E
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo.
Apesar de o enunciado tentar induzir para a opção "Ministério Público Estadual", o comando da questão é claro, pedindo para marcar o órgão que tem competência para representar judicialmente o estado na ação a ser intentada.
· Membro do MPE > promotor de justiça estadual
· Membro da AGU nos estados > procurador estadual
- Não possuem prerrogativas os membros da AGU estadual
- Os membros do MP estadual serão julgados pelo TJ
Letícia, ainda que se possa falar em propositura de ação de improbidade administrativa, atente ao fato de que o enunciado pede a resposta que represente a entidade dotada de competência para a representação da Fazenda Pública em Juízo, que jamais será exercida pelo MP. Assim, nem num esforço interpretativo máximo, dá para sustentar que seria o Ministério Público.A questão queria saber do candidato três coisas:
1) quais são os órgãos essenciais à função jurisdicional
2) o MP não é o exclusivo legitimado à ação civil pública
3) quando há legitimidade de outros órgãos, o MP lhes dá "preferência"
Assim:
1) Constituição Federal
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I - Do Ministério Público
Seção II - Da Advocacia Pública (i.e., Procuradorias)
Seção III - Da Advocacia
Seção IV - Da Defensoria Pública
2) Ação de ressarcimento
Art. 5 da LACP. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Art. 17 da LIA. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
3) Entendimentos
As súmulas 28 e 36 do CSMP/SP, por exemplo, entendem que a atuação primeira, diante de uma possível improbidade/irregularidade, caberá ao próprio ente (Estado, no caso), pois ele também é legitimado à propositura das ações e à defesa da coletividade. Se o ente não assim atuar, aí poderá o MP agir. Do contrário, todos os entes ficarão enviando ofícios e notícias de possíveis irregularidades ao MP, mesmo tendo eles legitimidade para tanto, gerando acúmulo de atribuições desnecessárias. Vejam o fundamento da súmula nº 28 do Cons. Superior do MPSP:
"O Ministério Público, de uns tempo a esta parte, vem recebendo representação de Municípios buscando o ajuizamento de ações de improbidade administrativa em face de servidores. Contudo, nos termos da Lei 8.429/92, é a pessoa jurídica interessada co-legitimada para propositura de tais ações. É conhecida a sobrecarga do Ministério Público na área dos interesses difusos, conceito no qual se insere o da probidade administrativa. O ideal seria que nossa estrutura permitisse a apuração de todo e qualquer ato de improbidade administrativa, ainda que cometido por funcionário sem qualquer poder decisório. Contudo, não mais é dado desconhecer que no momento atual a realidade demonstra que isto não é possível. Urgente a racionalização do serviço, sendo imperioso que sejam traçados os caminhos prioritários na área".
Imagine: o Estado envia ofício ao MP relatando possível ocorrência de improbidade por parte de um servidor seu. O que o MP faz? Responde e diz: meu querido, você também é legitimado, portanto, mova a ação competente e eu fiscalizo o processo depois.
GAB: E
Procuradoria Geral do Estado:
-status de função essencial à justiça
-Instituição responsável pela advocacia do estado;
-Faz representações judiciais e extrajudiciais;
-Tem o Procurador Geral Estadual, escolhido pelo governador.
CF 88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
PROCURADORIAS ESTADUAIS SÃO PARA FAZER A DEFESA DO ESTADO FRENTE A PROCESSOS, COMO O CASO SERIA UMA AÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DO DANO CAUSADO, AINDA PENSO QUE SERIA MAIS CABÍVEL A FIGURA NO MP NO POLO ATIVO.
Marla Borges fez o único comentário efetivo e que realmente responde à questão.
"Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
GABARITO E"
ERREI !! coloquei MPE, mas APRENDI! não sabia da distinção... valeu Cespe!!
Comentário "à la Lúcio":
O MP pode atuar como representante ou substituto processual.
Abraços
GABARITO: LETRA E
Procuradores do Estado e Distrito Federal:
- Representam judicialmente e realizam consultoria jurídica das unidades federadas;
- Estabilidade com 03 anos de exercício;
- Não possuem vitaliciedade;
- Recebem subsídios;
Bons estudos!!
"assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo"
Vocês complicam a questão desnecessariamente. Procurador é o defensor do Estado no que tange a representação judicial e consultoria. Não tem nada de improbidade administrativa, corrupção ou o que seja.,
Se liguem!
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
[...]
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
...exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Sobre a letra A:
§5º Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.
Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Observações:
Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.
No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.
Art. 17. (...)
§3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
Lei 4.717/65
Art. 6 . (...)
§ 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
LFG
No caso em questão entendo ser cabível a lei de improbidade administrativa - 8.429.
segundo o art. 17 da referida lei.
A ação principal, que terá rito ordinário, será proposto pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
sendo assim, como trata-se de pretensão do Estado buscar em juízo reparação dos danos causados aos cofres públicos estaduais. O MP pode ser legitimado para entrar com a ação.
Q981460
A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.
Advogado público = PROCURADOR ESTADO NÃO POSSUI independência funcional e inamovibilidade
DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!
Letícia Fontes..
Também marquei "B" levado pelo raciocínio de que de a Ação correta pra buscar o valor desviado seria a Ação Civil Pública.
Contudo, o MP figuraria no pólo ativo como substituto processual e o referido estado seria também parte legítima na Ação Civil Pública, neste caso representado por sua procuradoria devidamente constituída.
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
(...)
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Ou seja, o que o art. 132 faz é reproduzir para as Procuradorias Estaduais, essencialmente, as funções atribuídas pelo constituinte à Advocacia Geral da União, quais sejam:
i) Representação judicial e extrajudicial do Estado;
ii) Exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo Estadual;
iii) Defender a constitucionalidade de norma ou ato impugnado pelo Tribunal de Justiça Estadual.
A controladoria interna de determinado estado identificou o desvio de cinco milhões de reais e apurou a responsabilidade do secretário de direitos humanos local pelo ilícito. O servidor foi demitido. Além da responsabilidade administrativa, o estado pretende buscar em juízo reparação dos danos causados aos cofres públicos estaduais.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que indica o órgão de função essencial da justiça que detém a competência para representar judicialmente o estado em juízo a procuradoria do estado
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
GABARITO: LETRA E
desvio de verba atinge interesses sociais. pra mim é o MPE. mas quem sou eu na fila do pão....
Simplificando o enunciando, pergunta-se qual órgão detém competência para representar um Estado em juízo. Bem, vejamos o art. 132 da Constituição:
"Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. "
Então, as procuradorias do Estado serão responsáveis pela representação judicial de sua unidade federada.
GABARITO LETRA E)