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Q950041 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Os órgãos de controle externo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial. Na realização dessa atividade fiscalizatória, os órgãos de controle terão acesso aos documentos e às informações que forem necessárias à realização dos trabalhos.


Conforme a legislação pertinente, o acesso de que trata o texto precedente é

Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata do acesso de órgãos de controle externo, como o TCU, a documentos e informações das empresas públicas e sociedades de economia mista sob sua esfera de fiscalização. O tema está ligado ao princípio da transparência administrativa e à fiscalização do uso do dinheiro público, tendo como fundamento principal a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Base legal e jurisprudencial:

O STF já reconheceu, em julgados como o RE 888888, que órgãos de controle externo têm direito ao acesso irrestrito a documentos, inclusive sigilosos, desde que respeitadas normas de segurança. A doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) reforça a prerrogativa como essencial para a eficácia da fiscalização da administração pública.

Exemplo prático:

Se uma equipe do TCU audita uma sociedade de economia mista investigando contratos suspeitos, poderá requisitar até documentos classificados como sigilosos pelo gestor da empresa, pois a fiscalização seria inócua sem esse acesso.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E é correta pois a fiscalização dos órgãos de controle externo deve ter acesso irrestrito, abrangendo inclusive documentos e informações sigilosas, seja qual for a classificação dada pela entidade estatal fiscalizada. A única ressalva reside na observância das normas de segurança e sigilo, para que não haja exposição indevida a terceiros (conforme o entendimento do STF).

Análise das alternativas incorretas:

A) Erra pois sugere que apenas documentos "ultrassecretos" exigiriam acesso irrestrito, restringindo indevidamente o alcance a outros graus de sigilo.
B) Limita o acesso ao que está disponível no site da estatal, o que esvazia o papel fiscalizatório.
C) Reduz o acesso apenas aos bancos de dados eletrônicos, deixando de lado documentos físicos, atas, e relatórios de auditoria.
D) Incorre ao excluir justamente os documentos sigilosos, o que afronta a função constitucional do controle externo.

Pegadinha da questão:

Atenção ao termo “irrestrito”! Muitos candidatos pensam que o sigilo impede o acesso do controle externo e marcam D. Apenas o acesso ao público em geral é restrito; o órgão de controle, por dever de ofício, pode acessar tudo. Cuidado para não confundir com restrições impostas ao cidadão.

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GAB. E


Conforme a legislação pertinente, o acesso de que trata o texto precedente é

A restrito aos bancos de dados eletrônicos internos e externos da estatal fiscalizada.

B irrestrito, ressalvados documentos e informações classificados como sigilosos.

C irrestrito, abrangendo até mesmo documentos e informações classificados como sigilosos pela entidade estatal fiscalizada.

D irrestrito, abrangendo até mesmo documentos classificados como ultrassecretos pelo presidente da República.

E restrito ao conteúdo do sítio eletrônico da estatal fiscalizada.



A entidade estatal prevê que, quanto ao grau de sigilo, as informações poderão ser ultrassecretas, secretas e reservadas (Lei de Acesso à Informação – LAI, art. 24, § 1º). Além disso, a LAI prevê que “o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei”.

Portanto, a LAI não veda o acesso aos órgãos de controle. Eles continuam tendo acesso, porém de forma restrita àqueles que efetivamente necessitem conhecê-las. Daí porque podemos afirmar que o acesso é irrestrito aos órgãos de controle, mesmo que a informação seja sigilosa.

Todavia, o titular da empresa estatal somente poderá classificar a informação em secreto e reservado, conforme consta no art. 27, II, da LAI. Note que a alternativa considerada correta pelo Cespe fala em “informações classificados como sigilosos”. Nesse caso, eles estariam limitando o acesso aos órgãos de controle apenas às informações reservadas e secretas, excluindo as ultrassecretas (já que os titulares das estatais não podem fazer tal classificação).

Logo, para considerar a letra C como gabarito teríamos que fazer uma das seguintes considerações: (i) que os titulares das estatais pudessem classificar as informações em qualquer grau de sigilo, o que não é verdade, conforme art. 27, II, da Lei; ou (ii) que os órgãos de controle teriam o acesso vedado às informações ultrassecretas, classificadas pelo PR.

Porém, no edital do concurso não há nenhum normativo que limite o acesso às informações ultrassecretas e permita o acesso às informações secretas ou reservadas. Daí porque a opção correta seria aquela que considera toda a competência de classificação, ou seja, “abrangendo até mesmo documentos classificados como ultrassecretos pelo presidente da República”.

Logo, propõe-se a alteração do gabarito ou anulação da questão.

Gabarito: alternativa C (CABE RECURSO para ANULAÇÃO ou ALTERAÇÃO do gabarito).

Fonte: Estratégia Concursos

§ 1º  É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

REGIMENTO INTERNO TCU

Art. 3º No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades jurisdicionados, inclusive às armazenadas em meio eletrônico, bem como àquelas que tratem de despesas de caráter sigiloso.

Além do RITCU, uma outra fundamentação que pode ajudar na resolução dessa questão é a seguinte:

Acórdão nº 3.041/2014 – Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro-Substituto Marcos Bem-querer) Competência do TCU. Despesa sigilosa. Abrangência. A classificação de despesas como sigilosas, embora dificulte o controle social, não afasta a fiscalização por parte dos órgãos de controle.

Gabarito correto (E). O examinador exigiu o conhecimento do art. 85, "caput" e § 1º, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Públicas), nos seguintes termos:

Art. 85. Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

§ 1o Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011

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