Com base no que o Regimento Interno do TCU dispõe acerca do ...
Com base no que o Regimento Interno do TCU dispõe acerca do processo em geral, do controle externo e dos instrumentos de fiscalização, julgue o item subsecutivo.
A auditoria é o instrumento destinado a subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro, suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas e apurar denúncias ou representações.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Tema
A questão trata dos instrumentos de fiscalização do TCU, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (RITCU), e exige identificar corretamente as finalidades da auditoria.
2. Fundamentação Legal
O Art. 239 do RITCU dispõe:
"Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão [...] II – avaliar o desempenho dos órgãos [...] III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro."
Já o Art. 240 do RITCU define que:
"Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações."
3. Explicação do Tema Central
A questão mistura funções da auditoria com as de inspeção. Auditoria está ligada ao exame de legalidade, legitimidade e desempenho dos órgãos; inspeção visa sanar dúvidas, omissões, lacunas e apurar denúncias.
4. Exemplo Prático
Se o TCU precisa analisar a regularidade da aplicação de recursos de determinado programa federal, realiza auditoria. Se surgir uma denúncia sobre possível irregularidade, pode determinar uma inspeção para apuração pontual.
5. Justificativa do Gabarito
O erro do item está em atribuir à auditoria funções exclusivas da inspeção (suprir omissões, esclarecer dúvidas e apurar denúncias). Portanto, está ERRADO.
6. Pegadinha da Questão
A questão tenta confundir o candidato ao reunir em um só instrumento as finalidades de dois instrumentos distintos, exigindo atenção às definições legais.
Estratégia: sempre associe "auditoria" à avaliação geral de legalidade/eficiência, e "inspeção" à busca de esclarecimento ou apuração de fatos pontuais!
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Comentários
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O item está incorreto porque atribui à auditoria funções que são próprias da inspeção no TCU. A distinção é clara no Regimento Interno (Resolução TCU nº 246/2011).
Fundamentação Legal (Resolução TCU nº 246/2011)
Auditoria (Art. 47, I):
- Finalidade: Avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade de atos e programas governamentais.
- Caráter: Análise mais ampla e aprofundada, com foco na conformidade e desempenho.
Inspeção (Art. 47, II):
Finalidade:
- Subsidiar a apreciação de atos sujeitos a registro.
- Suprir omissões ou lacunas de informações.
- Esclarecer dúvidas.
- Apurar denúncias ou representações.
Caráter: Atuação mais pontual, para corrigir falhas ou confirmar irregularidades.
Por que o Item está ERRADO?
❌ A descrição apresentada no item corresponde à inspeção, não à auditoria.
✅ Auditoria vai além: Envolve avaliação de conformidade legal, economicidade e resultados (enquanto a inspeção é mais focada em verificação factual).
RESOLUÇÃO-TCU Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
II - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
III - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
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