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Q3542805 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Com base no que o Regimento Interno do TCU dispõe acerca do processo em geral, do controle externo e dos instrumentos de fiscalização, julgue o item subsecutivo.  


A auditoria é o instrumento destinado a subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro, suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas e apurar denúncias ou representações. 

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Tema

A questão trata dos instrumentos de fiscalização do TCU, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (RITCU), e exige identificar corretamente as finalidades da auditoria.

2. Fundamentação Legal

O Art. 239 do RITCU dispõe:

"Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão [...] II – avaliar o desempenho dos órgãos [...] III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro."

Já o Art. 240 do RITCU define que:

"Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações."

3. Explicação do Tema Central

A questão mistura funções da auditoria com as de inspeção. Auditoria está ligada ao exame de legalidade, legitimidade e desempenho dos órgãos; inspeção visa sanar dúvidas, omissões, lacunas e apurar denúncias.

4. Exemplo Prático

Se o TCU precisa analisar a regularidade da aplicação de recursos de determinado programa federal, realiza auditoria. Se surgir uma denúncia sobre possível irregularidade, pode determinar uma inspeção para apuração pontual.

5. Justificativa do Gabarito

O erro do item está em atribuir à auditoria funções exclusivas da inspeção (suprir omissões, esclarecer dúvidas e apurar denúncias). Portanto, está ERRADO.

6. Pegadinha da Questão

A questão tenta confundir o candidato ao reunir em um só instrumento as finalidades de dois instrumentos distintos, exigindo atenção às definições legais.
Estratégia: sempre associe "auditoria" à avaliação geral de legalidade/eficiência, e "inspeção" à busca de esclarecimento ou apuração de fatos pontuais!

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Comentários

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O item está incorreto porque atribui à auditoria funções que são próprias da inspeção no TCU. A distinção é clara no Regimento Interno (Resolução TCU nº 246/2011).

Fundamentação Legal (Resolução TCU nº 246/2011)

Auditoria (Art. 47, I):

  • FinalidadeAvaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade de atos e programas governamentais.
  • Caráter: Análise mais ampla e aprofundada, com foco na conformidade e desempenho.

Inspeção (Art. 47, II):

Finalidade:

  • Subsidiar a apreciação de atos sujeitos a registro.
  • Suprir omissões ou lacunas de informações.
  • Esclarecer dúvidas.
  • Apurar denúncias ou representações.

CaráterAtuação mais pontual, para corrigir falhas ou confirmar irregularidades.

Por que o Item está ERRADO?

❌ A descrição apresentada no item corresponde à inspeção, não à auditoria.

✅ Auditoria vai além: Envolve avaliação de conformidade legal, economicidade e resultados (enquanto a inspeção é mais focada em verificação factual).

RESOLUÇÃO-TCU Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: 

I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; 

II - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados; 

III - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro

Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.  

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