Após dano causado a particular por agente público no exercíc...

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Q3835241 Direito Administrativo
Após dano causado a particular por agente público no exercício de suas funções, o Município foi demandado judicialmente. O Procurador Jurídico analisou o regime constitucional da responsabilidade civil estatal para elaborar a defesa adequada. Considerando a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” No caso, trata-se de dano causado a particular por agente público no exercício de suas funções, o que impõe a responsabilidade objetiva do Município perante a vítima, sob o regime do risco administrativo.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 37, § 6º, da CF prevê responsabilidade direta do ente estatal perante o terceiro lesado, ao afirmar que essas pessoas jurídicas “responderão pelos danos” causados por seus agentes. A base afasta expressamente a ideia de responsabilidade apenas subsidiária como regra constitucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 37, § 6º, da CF impõe responsabilidade objetiva ao Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros, sem exigir da vítima prova de culpa do agente para obter a indenização. A base ainda explicita que o regime constitucional geral é o do risco administrativo, e não o do risco integral, razão pela qual se admitem excludentes ou atenuantes do nexo causal.
C
Errada
Está errada porque a responsabilidade estatal perante a vítima não depende sempre da comprovação de culpa do agente. Pela base, a culpa do agente é relevante para a ação regressiva do Estado contra o responsável, não para a responsabilização objetiva do Estado perante o terceiro.
D
Errada
Está errada porque a Constituição não adotou o risco integral como regime geral da responsabilidade civil do Estado. Segundo a base, o modelo constitucional geral é o risco administrativo, que admite excludentes; o risco integral é apenas excepcional.
E
Errada
Está errada porque o próprio art. 37, § 6º, da CF condiciona o direito de regresso aos “casos de dolo ou culpa”. Portanto, a ação regressiva não independe desses elementos; ao contrário, exige sua comprovação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima e responsabilidade subjetiva do agente na ação regressiva, além da troca indevida entre risco administrativo e risco integral.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o art. 37, § 6º, separando dois planos: perante a vítima, a responsabilidade do Estado é objetiva; contra o agente, a regressiva exige dolo ou culpa.
  • Se a alternativa falar em risco integral como regra geral, elimine-a: a base afirma que o regime constitucional geral é o risco administrativo.
  • Quando o texto constitucional diz que o ente estatal “responderá pelos danos”, isso afasta a tese de mera responsabilidade subsidiária.

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art. 37. §6º, CF/88

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Gabarito B

Diferente da responsabilidade civil comum (subjetiva), onde é preciso provar que alguém agiu com má-fé ou descuido, a responsabilidade do Estado é objetiva. Isso significa que, para o ente público ser condenado, o particular só precisa provar três elementos:

  1. Conduta: Uma ação ou omissão de um agente público.
  2. Dano: O prejuízo efetivo (material ou moral) sofrido pelo particular.
  3. Nexo Causal: O link direto entre a conduta do agente e o dano sofrido.

Diferente da teoria do Risco Integral (aplicada em casos raros como danos nucleares), a teoria do Risco Administrativo permite que o Estado se defenda e afaste sua responsabilidade se provar que o dano não foi causado por ele. As principais excludentes são:

  • Culpa exclusiva da vítima: Quando o particular causou o próprio dano.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis da natureza ou atos de terceiros (como multidões).

Retroceder Nunca Render-se Jamais !

Força e Fé !

Fortuna Audaces Sequitur ! 

Sobre a E,

Se na responsabilidade REGRESSIVA a responsabilidade do agente é SUBJETIVA, então sempre dependerá da comprovação de dolo ou culpa do agente.

Teoria do Risco Administrativo 

 Não alcança danos por omissão 

Responsabilidade Objetiva → independe de dolo ou culpa 

Ato lícito também gera dever de indenizar  

Admite excludentes 

Teoria adotada (regra) 

Requisitos: 

  1. Dano 
  2. Conduta adm
  3. Nexo causal  

Conduta  

  • Conduta de um agente público agindo nessa qualidade 
  • Não se exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público 
  • Será caracterizada conduta do agente: 
  1. Quando estiver no exercício das funções públicas 
  2. Ainda que não no exercício da função, proceda como se estivesse a exercê-la 
  3. Quando o agente tenha se valido da qualidade de agente p/ agir 

Conduta do Agente de Fato → Estado responde Objetivamente → se consentiu ou permitiu de algum modo 

Conduta do Usurpador de Função → Estado não responde 

Dano  

  • Deve afetar um direito juridicamente tutelado 
  • Deve ser jurídico não apenas econômico 
  • Pode decorrer de uma ação lícita do Estado  
  • Pode ser de natureza patrimonial ou moral

Nexo de causalidade 

Relação entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo terceiro 

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