A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional t...
Social e Combate à Fome (MDS) (Portaria MDS n.º 330/2006),
julgue os itens a seguir.
Gabarito comentado
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Gabarito: E – Errado
1. Interpretação do tema:
A questão versa sobre a competência da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), especialmente no que se refere à formulação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e sobre a necessidade de participação do CONSEA nesse processo, conforme a Portaria MDS nº 330/2006.
2. Legislação aplicável:
Portaria MDS nº 330/2006, Art. 2º, inciso I:
"Art. 2º À Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional compete: I - formular a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ouvido o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA."
3. Tema central explicado:
O tema central é a competência da SESAN. Ao contrário do afirmado na assertiva, a formulação da política de segurança alimentar e nutricional não é realizada de modo unilateral pela Secretaria: a norma exige a consulta prévia ao CONSEA, que atua como órgão de controle social e consulta.
4. Exemplo prático:
Se a SESAN deseja implementar um novo programa nacional de combate à fome, antes de finalizar a proposta da política, precisa ouvir o CONSEA — que pode sugerir alterações para garantir participação social e adequação técnica.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa correta é E (“Errado”). O erro central da assertiva está em afirmar que a SESAN atua independentemente do CONSEA, quando, na prática legal, essa consulta é condição obrigatória. O termo “ouvido o CONSEA” no texto normativo significa que a SESAN deve considerar esse órgão em seus processos decisórios.
6. Estratégia para não errar (alerta à pegadinha!):
Fique atento a expressões como “independentemente”, “exclusivamente” ou “sem necessidade de consulta”. Em questões sobre competências, lembre-se de conferir sempre se a lei determina consulta a outros órgãos, o que é comum em órgãos colegiados.
7. Doutrina:
Autores como Alexandre Aragão destacam que a consulta a conselhos e colegiados fortalece a legitimidade das políticas públicas e cumpre o princípio da participação social, elemento essencial nas políticas de segurança alimentar no Brasil.
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