Conforme o Decreto Estadual n° 8.468, artigo 18, os
efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão
ser lançados, em condições usuais, direta ou indiretamente, nas coleções de água, desde que, entre outras
condições, a DBO 5 dias, 20 ºC, seja, no máximo, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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