Sobre a política urbana prevista na Lei Orgânica do Municíp...

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Q2170856 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Sobre a política urbana prevista na Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, assinale a alternativa CORRETA, nos termos da referida norma:
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Comentário do Gabarito – Legislação Municipal de Dois Vizinhos (Política Urbana)

Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre política urbana segundo a Lei Orgânica de Dois Vizinhos e normas correlatas, aplicando fundamentos constitucionais e do Estatuto da Cidade quanto à dinâmica do Plano Diretor e instrumentos urbanísticos.

Legislação e Doutrina:
Lei Municipal nº 2574/2021 (Plano Diretor), art. 1º e 2º: aprova e prevê revisão, fundamentando-se na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001).
José Afonso da Silva e Edis Milaré (Direito Urbanístico e Direito do Ambiente) tratam do Plano Diretor como instrumento básico e da necessidade de revisão para adequação à realidade social e legal.

Tema Central: A importância de revisão periódica do Plano Diretor, a competência municipal para exigir IPTU progressivo e procedimentos relacionados à desapropriação urbana.

Exemplo Prático: Se o Município aprova plano diretor em 2022, e em 2027 surgem novas demandas de crescimento populacional, revisa-se o plano para adequá-lo, ajustando zoneamentos e parâmetros urbanísticos ao interesse público.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
O art. 1º da Lei Municipal nº 2574/2021 explicita que “o Plano Diretor [...] interfere no processo de desenvolvimento a partir da compreensão integradora dos fatores [...]”, e a doutrina reforça a necessidade de revisões em intervalos regulares para melhor adequação à ordem legal e social vigente, sempre buscando o interesse público.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: O Poder Público pode e deve exigir IPTU progressivo no tempo (art. 182, §4º, CF; art. 5º, Estatuto da Cidade), contrariando a afirmação.
B) Incorreta: Embora seja correto exigir o adequado aproveitamento do solo, a expressão limita a obrigação apenas às áreas do Plano Diretor, quando ela é mais ampla.
D) Incorreta: A Constituição admite indenização em títulos da dívida pública para desapropriação urbanística (art. 182, §4º, III, CF), não apenas em dinheiro.

Possíveis Pegadinhas: Termos como “apenas em dinheiro” e “vedado ao Poder Público” tentam induzir o erro, pedindo especial atenção à literalidade da lei.

Conclusão: O conhecimento da legislação local, aliado à compreensão da dinâmica do plano diretor e direitos urbanísticos, permite segurança para resolver questões do tipo.

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