O Código Tributário Municipal define que constitui infração...
I - Não será passível de penalidade a ação ou omissão que proceder em conformidade com decisão de autoridade competente, nem que se encontrar na pendência de consulta regularmente apresentada ou enquanto perdurar o prazo nela fixado.
II - Considera-se reincidência a repetição de falta idêntica cometida pela mesma pessoa natural ou jurídica dentro de 5 (cinco) anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior.
III - Considera-se sonegação fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, com o objetivo de obter dedução de tributos à Fazenda Pública Municipal.
IV - São exemplos de penalidade previstas no Código Tributário Municipal a perda de desconto, abatimento ou deduções, a cassação do benefício da isenção e a sujeição a regime especial de fiscalização.
Estão de acordo com o Código Tributário Municipal as afirmativas: