Agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, quí...
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GABARITO B
Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
§ 2º Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens
vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as
instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo
superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou
centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
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