A Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, dispõe sobre a cria...
A Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Qual o objetivo principal da criação de uma Área de Proteção Ambiental, conforme estabelecido nesta lei?
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Interpretação do tema: A questão aborda a finalidade legal de criação das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) previstas na Lei nº 6.902/1981, tema crucial para o cargo de Fiscal, pois apresenta conceitos ambientais centrais para a atuação fiscalizatória.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei nº 6.902/1981, Art. 9º:
“Áreas de Proteção Ambiental são áreas destinadas a assegurar o bem-estar das populações humanas e a melhorar as condições ecológicas locais, e a proteger os ecossistemas regionais contra ações que possam comprometer a sua integridade…”
Tema central e aplicação: Para resolver a questão, é essencial compreender que APAs permitem atividades econômicas e sociais, desde que compatíveis com a conservação ambiental. Elas conciliam o uso sustentável dos recursos naturais ao desenvolvimento regional.
Exemplo prático: Um município cria uma APA na região de nascentes para proteger a água utilizada pela comunidade, mas permite pequenas produções agrícolas e turismo ecológico controlado, desde que não prejudiquem o ambiente.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois engloba a essência das APAs: “assegurar condições para o desenvolvimento socioeconômico, conciliando-o com a proteção dos ecossistemas e a utilização sustentável dos recursos naturais”. Corrobora o entendimento de Édis Milaré, para quem as APAs são instrumentos de compatibilização entre economia e proteção ambiental.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Descreve Estação Ecológica, que restringe visitas e tem foco em pesquisa e preservação integral.
- C: Remete à categoria de Monumento Natural, voltado à proteção de sítios naturais.
- D: Mistura características de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
- E: Trata de recuperação e restauração ambiental, sem vinculação exclusiva com APAs.
Pegadinhas e Dicas de Prova: Cuidado com comandos que envolvem “preservação integral” ou “restrição total de uso” para APAs! APAs são flexíveis quanto ao uso sustentável, diferentemente de unidades de proteção integral.
Jurisprudência: O STF (ADI 3540/DF) reconhece a proteção ambiental como direito fundamental, cabendo ao Estado criar e manter áreas protegidas, entre elas as APAs.
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LEI No 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981.
Letra A: Errada
Art . 1º - Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.
§ 1º - 90% (noventa por cento) ou mais da área de cada Estação Ecológica será destinada, em caráter permanente, e definida em ato do Poder Executivo, à preservação integral da biota.
§ 2º - Na área restante, desde que haja um plano de zoneamento aprovado, segundo se dispuser em regulamento, poderá ser autorizada a realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.
Comentário: Preservar integralmente ecossistemas representativos é o erro da questão, pois o § 1º do artigo Art . 1º diz que é 90%.
Letra B: Gabarito
Art . 8º - O Poder Executivo, quando houver relevante interesse público, poderá declarar determinadas áreas do Território Nacional como de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais.
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