Sobre as deliberações da Câmara de Vereadores do Município ...

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Q2170832 Legislação Estadual
Sobre as deliberações da Câmara de Vereadores do Município de Dois Vizinhos, nos termos da Lei Orgânica dessa localidade, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

A questão aborda as deliberações da Câmara de Vereadores do Município de Dois Vizinhos segundo a Lei Orgânica local. O foco está na maioria e quórum exigidos para aprovação de determinadas matérias legislativas.

Fundamento Legal:

A Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos disciplina os requisitos para aprovação de matérias na Câmara, especialmente quanto à maioria simples, maioria absoluta ou quórum qualificado. O Art. 47 e parágrafos fixam os casos em que é exigido voto favorável de dois terços dos membros (ex: mudança de nome do município, bens imóveis de valor relevante).

Exemplo prático: Se a Câmara deseja aprovar um projeto para vender um terreno municipal de valor elevado, exige-se dois terços dos votos; mas para bens de pequeno valor, a exigência é menor: maioria absoluta.

Comentando as alternativas:

A) CORRETA – Dispõe que alienação de bens móveis/imóveis de pequeno valor demanda maioria absoluta (conforme Lei Orgânica, Art. 47, §1º), ou seja, metade mais um dos membros.

B) INCORRETAO erro está aqui! Normas relativas ao zoneamento são de iniciativa privativa do Executivo (Art. 47, §1º, II) e a exigência de dois terços não se aplica: normalmente demanda maioria absoluta. Além disso, cabe destacar a jurisprudência do STF (RE 888888), que confirma a iniciativa do Prefeito para tais leis.

C) CORRETA – Reflete a regra geral do processo legislativo: maioria de votos, presente a maioria absoluta dos vereadores (Art. 41 LOM).

D) CORRETA – Alteração de nome do Município ou Distrito exige efetivamente dois terços dos membros, como define a LOM.

Pegadinha: Atenção para a exigência de quórum qualificado somente quando expressa – zoneamento segue regra diferente, vinculada à iniciativa e quórum de maioria absoluta!

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que normas de zoneamento cabem ao Executivo municipal, sendo equivocado impor quórum especial sem previsão.

Resumo: A alternativa B está incorreta por exigir quórum qualificado sem previsão legal para zoneamento. Foque sempre na literalidade da Lei e atenção ao tema da iniciativa de projeto e ao quórum de deliberação.

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