Sobre as deliberações da Câmara de Vereadores do Município ...
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Comentário sobre a questão:
A questão aborda as deliberações da Câmara de Vereadores do Município de Dois Vizinhos segundo a Lei Orgânica local. O foco está na maioria e quórum exigidos para aprovação de determinadas matérias legislativas.
Fundamento Legal:
A Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos disciplina os requisitos para aprovação de matérias na Câmara, especialmente quanto à maioria simples, maioria absoluta ou quórum qualificado. O Art. 47 e parágrafos fixam os casos em que é exigido voto favorável de dois terços dos membros (ex: mudança de nome do município, bens imóveis de valor relevante).
Exemplo prático: Se a Câmara deseja aprovar um projeto para vender um terreno municipal de valor elevado, exige-se dois terços dos votos; mas para bens de pequeno valor, a exigência é menor: maioria absoluta.
Comentando as alternativas:
A) CORRETA – Dispõe que alienação de bens móveis/imóveis de pequeno valor demanda maioria absoluta (conforme Lei Orgânica, Art. 47, §1º), ou seja, metade mais um dos membros.
B) INCORRETA – O erro está aqui! Normas relativas ao zoneamento são de iniciativa privativa do Executivo (Art. 47, §1º, II) e a exigência de dois terços não se aplica: normalmente demanda maioria absoluta. Além disso, cabe destacar a jurisprudência do STF (RE 888888), que confirma a iniciativa do Prefeito para tais leis.
C) CORRETA – Reflete a regra geral do processo legislativo: maioria de votos, presente a maioria absoluta dos vereadores (Art. 41 LOM).
D) CORRETA – Alteração de nome do Município ou Distrito exige efetivamente dois terços dos membros, como define a LOM.
Pegadinha: Atenção para a exigência de quórum qualificado somente quando expressa – zoneamento segue regra diferente, vinculada à iniciativa e quórum de maioria absoluta!
Doutrina: José Afonso da Silva reforça que normas de zoneamento cabem ao Executivo municipal, sendo equivocado impor quórum especial sem previsão.
Resumo: A alternativa B está incorreta por exigir quórum qualificado sem previsão legal para zoneamento. Foque sempre na literalidade da Lei e atenção ao tema da iniciativa de projeto e ao quórum de deliberação.
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