A Lei nº 8.142/1990 regulamenta mecanismos de financiamento ...
Considerando o Art. 2º da Lei nº 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II. Investimentos previstos em Lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III. Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
É CORRETO o que se afirma em: