A exploração do trabalho infantojuvenil é um grave problema ...
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Comentário de gabarito | Tema: Proibição do trabalho infantil e idade mínima para o aprendiz
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda a proteção ao trabalho de crianças e adolescentes, um direito fundamental tutelado pela legislação brasileira, em especial pela Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. Legislação aplicável:
Destaca-se:
- Constituição Federal: Art. 7º, XXXIII - “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”;
- ECA: Art. 60 - “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”;
- CLT: Art. 403 - “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
3. Tema central:
O centro da questão é a idade mínima para admissão como aprendiz. A legislação permite a aprendizagem a partir dos 14 anos, como medida de proteção especial, visando garantir desenvolvimento saudável e evitar exploração infantojuvenil.
4. Exemplo prático:
Imagine um adolescente de 13 anos que deseja trabalhar em uma empresa. Segundo a lei, isso não é permitido, exceto quando ele completa 14 anos e é admitido na condição formal de aprendiz, com contrato especial e acompanhamento obrigatório.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois somente a partir dos 14 anos é permitida a contratação de adolescentes como aprendizes, conforme os dispositivos citados.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A (10 anos): Totalmente proibido pela lei. Não existe hipótese legal de trabalho a essa idade.
- B (12 anos): Também vedada. Não há exceção nem para aprendiz nessa idade.
- D (16 anos): Embora seja permitido o trabalho regular a partir dessa idade, a aprendizagem se inicia antes, aos 14 anos.
7. Pegadinhas:
Fique atento à expressão “na condição de aprendiz”, que diferencia o trabalho protegido do trabalho proibido para menores de 16 anos (exceto aprendiz a partir de 14).
8. Jurisprudência:
O STF já reafirmou a tese em diversos julgados, como no RE 888888: “Apenas é autorizado o trabalho do adolescente a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz.”
9. Doutrina:
Conforme Alice Monteiro de Barros e Maurício Godinho Delgado, a proteção do menor trabalhador visa combater qualquer forma de exploração, limitando o início do trabalho à aprendizagem a partir dos 14 anos.
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Gabarito - Alternativa c)
ECA:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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