A Tecnologia Assistiva (TA) compreende equipamentos, serviç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 3º, III, da Lei nº 13.146/2015 estabelece o conceito geral de Tecnologia Assistiva pela promoção da funcionalidade, autonomia e participação; a identificação das categorias, porém, depende da classificação técnica. Como a CAA é classificada como categoria voltada à comunicação, a alternativa A é a correta.
- Classifique o recurso pela finalidade funcional: pranchas de comunicação pertencem à CAA; comandos de eletroeletrônicos, ao controle de ambiente.
- Não exclua recursos simples da TA: abotoadores e velcro podem integrar os auxílios para a vida diária.
- Distinga o conceito legal de TA da classificação técnica de suas categorias: o art. 3º, III, fornece o conceito geral, mas não enumera literalmente essas categorias.
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GABARITO:LETRA A
A Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) é, por definição legal e conceitual, uma das subáreas mais importantes da Tecnologia Assistiva (TA).
O que isso significa na prática?
Tecnologia Assistiva (TA): É o conceito macro. Refere-se a qualquer recurso, estratégia, serviço ou produto que sirva para ampliar as habilidades funcionais de pessoas com deficiência, promovendo sua autonomia e inclusão.
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA): É o nicho da TA focado especificamente na linguagem e expressão.
Aumentativa: Porque amplia e complementa a fala que já existe, mas que não é suficiente para a pessoa ser totalmente compreendida.
Alternativa: Porque serve como um substituto para a fala quando esta é ausente ou não funcional.
Exemplos práticos dessa categoria:A CAA engloba desde soluções simples e de baixo custo até recursos de altíssima tecnologia:
Baixa Tecnologia: Pranchas de comunicação de papel ou plástico com pictogramas (como os símbolos do sistema PCS ou ARASAAC), cartões de rotina e pastas de comunicação baseadas em troca de figuras (PECS).
Alta Tecnologia: Aplicativos especializados para tablets e smartphones (como o Livox, LetMeTalk ou TD Snap) que geram voz quando a pessoa toca nas figuras, e sistemas avançados de varredura ocular (onde o usuário digita ou escolhe imagens apenas piscando ou olhando para a tela).
No Brasil, esse direito é amparado pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015), que coloca o acesso à comunicação e à tecnologia assistiva como dever do Estado e da sociedade.
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