De acordo com a Lei n.º 6.839/1980, que dispõe acerca do re...
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Comentário da Questão – Lei nº 6.839/1980 (Registro de Empresas nas Entidades Fiscalizadoras)
1. Interpretação do tema: A questão aborda a obrigatoriedade do registro de empresas junto a conselhos profissionais, conforme a Lei nº 6.839/1980. É fundamental analisar o critério determinante para essa exigência legal.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 6.839/1980, Art. 1º: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”
3. Tema Central: O coração do tema está em entender que o registro não depende da atividade-meio ou de características dos sócios, mas sim da atividade básica da empresa ou daquela atividade que é objeto do serviço prestado a terceiros, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.338.942).
4. Exemplo prático: Imagine uma empresa que atua na construção civil (atividade básica sujeita ao CREA) e uma loja de roupas (atividade comercial, não sujeita). Apenas a empresa de construção civil está obrigada ao registro no conselho, pois sua atividade básica exige fiscalização profissional.
5. Justificativa da alternativa correta: Letra B – Correta! Reconhece que a obrigatoriedade de registro decorre da atividade básica ou da natureza dos serviços prestados, exatamente nos termos do art. 1º. Essa orientação está alinhada tanto à lei quanto à doutrina, como leciona Sérgio Guerra, e à orientação atual dos tribunais.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: A atividade-meio (atividade acessória) não vincula a necessidade de registro, segundo a legislação e a jurisprudência.
- C) Incorreta: O registro não depende do conselho do sócio majoritário, mas sim da atividade básica da empresa.
- D) Incorreta: Empresas que prestam serviços a terceiros na área fiscalizada não podem ser dispensadas do registro.
- E) Incorreta: A empresa não escolhe o conselho; deve registrar-se em todos aqueles correspondentes às atividades básicas por ela efetivamente exercidas.
7. Pegadinhas: Atenção: A confusão mais comum é considerar a atividade-meio ou os sócios como critério para o registro – o que a lei não permite.
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Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
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