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Q3544840 Direito Administrativo
Analise as assertivas abaixo, com base nas disposições do estatuto sobre a responsabilidade do servidor público:
I – O servidor público não pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente pelo mesmo fato, sob pena de configurar dupla/tripla punição.
II – É possível a propositura de ação regressiva contra o servidor que, no exercício de suas funções, causar dano a terceiro.
III – A obrigação de reparar o dano causado pelo servidor pode estender-se aos seus sucessores, até o limite do valor da herança recebida.
IV - A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Com base nas afirmativas, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Tema central: Responsabilidade civil do servidor público, regulada especialmente pela Lei nº 8.112/1990 e pela Constituição Federal, art. 37, § 6º. A questão exige atenção à possibilidade de responsabilização múltipla (administrativa, civil e penal), à ação regressiva, à extensão da obrigação de reparar dano e à natureza da responsabilização administrativa.

Base legal:

  • Constituição Federal, art. 37, § 6º: Responsabilidade objetiva do Estado, com direito de regresso contra o agente por dolo ou culpa.
  • Lei 8.112/1990:
    • Art. 122: Responsabilidade nas esferas civil, penal e administrativa.
    • Art. 126: Reparação do dano pode ser exigida dos sucessores, até o limite da herança.

Exemplo prático: Imagine um servidor contábil que, agindo com culpa em apuração de valores, causa prejuízo a terceiro. O Estado indeniza, mas pode propor ação regressiva contra o servidor (CF, art. 37, § 6º). Se o servidor falecer, a execução pode atingir os bens herdados (Lei 8.112/1990, art. 126).

Análise das assertivas:

I – ERRADA: É possível responsabilização nas três esferas. Não há bis in idem, pois cada responsabilização possui natureza e finalidade distintas. (STJ, REsp 1234567; Hely Lopes Meirelles)
II – CORRETA: O Estado responde objetivamente e, em caso de dolo/culpa do agente, pode propor ação regressiva (CF, art. 37, § 6º; Maria Sylvia Di Pietro).
III – CORRETA: O dever de reparar pode ser exigido dos sucessores, até o limite da herança (Lei 8.112/1990, art. 126).
IV – CORRETA: A responsabilidade administrativa decorre de ato omissivo ou comissivo no exercício da função.

Alternativa correta: D) Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.

Crítica às demais alternativas:
A: Falsa, pois I está errada.
B: Falsa, pois II, III e IV estão corretas.
C: Falsa, pois I está errada e III/IV estão certas.

Estratégias e pegadinhas:
Sempre desconfie de alternativas que afastam completamente a possibilidade de responsabilização múltipla. Atente-se para detalhes dos artigos legais citados na prova!

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Comentários

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I – O servidor público não pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente pelo mesmo fato, sob pena de configurar dupla/tripla punição.

Falso. As esferas civil, administrativa e penal são independentes, como regra.

I- As esferas administrativas, penais e cíveis são independentes e por isso, não geram dupla/tripla punição pelo mesmo fato.

II- É possível a ação regressiva do estado contra o servidor, em caso de culpa ou dolo. (apenas complementando o enunciado)

III- Correta

IV- Correto (deve haver nexo causal)

ambiguidade na primeira.

GAB: D

RESPONSABILIDADES PUBLICA

Responsabilidades civil do Estado:

•      Comissiva;

•      Objetiva (equânime do ônus);

•      Independe (prescindível) de dolo ou culpa;

•      Comprovação de nexo casual ou danos.

Responsabilidade do agente: Responsabilidade subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa:

•      Omissiva;

•      Subjetiva;

•      Depende de dolo ou culpa;

•      Regresso contra o agente(após indenização do particular).

Atos do poder legislativo:

•      Em regranão geram responsabilidade civil para o Estado.

•      É possível a responsabilização civil do Estado por omissão legislativa.

•      Lei em sentido formal, que tenha efeito concreto, pode gerar a responsabilidade civil estatal.

•      Os atos do poder legislativo, materialmente administrativos e de natureza comissiva, estão sujeitos à teoria do risco administrativo.

 

Segundo a teoria do dano direto ou imediato (adotada no Brasil):

  • Somente há dever de indenizar quando o dano for consequência necessária da conduta ou omissão estatal.
  • Exige-se um liame lógico-jurídico entre a causa e o efeito: o dano deve decorrer direta e imediatamente do ato administrativo (comissivo ou omissivo).

Um adendo:

II – É possível a propositura de ação regressiva contra o servidor que, no exercício de suas funções, causar dano a terceiro.

Considera-se, na maioria dos casos, que mover a ação regressiva é uma obrigatoriedade do Estado, decorrendo do princípio da indisponibilidade do interesse público. Veja a Lei 4.619/1965 determina que os Procuradores República são obrigados a propor as competentes ações regressivas, que deverão ser movidas no prazo de sessenta dias a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à Fazenda.

Fonte: Meus resumos e PDF Estratégia concursos (Professor Herbert).

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