Com fundamento nos arts. 29 a 47 do Regimento Interno da Câ...
I. O Plenário delibera por maioria simples, absoluta ou qualificada, exigindo-se voto favorável de dois terços para perda do mandato de Vereador, concessão de título honorífico e aprovação de emenda à Lei Orgânica.
II. A Mesa Diretora possui mandato de dois anos, admitida a reeleição; sua eleição realiza-se por votação aberta, maioria simples, chapas fechadas e presença da maioria absoluta dos Vereadores.
III. Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições, propor leis sobre sua organização, autografar projetos aprovados, promulgar a Lei Orgânica e suas emendas e declarar a perda do mandato de Vereador nas hipóteses previstas na Lei Orgânica, assegurada ampla defesa.
IV. Em caso de empate na eleição da Mesa Diretora, será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente for o mais idoso; a destituição de membro da Mesa exige resolução aprovada por dois terços dos membros da Câmara, mediante processo próprio.
V. O membro da Mesa acusado em processo de destituição poderá participar da votação, desde que não presida os trabalhos.
Estão CORRETAS