À luz dos arts. 1º a 28 do Regimento Interno da Câmara Muni...
I. Como regra, as sessões da Câmara são presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, sessões virtuais ou híbridas; a sessão legislativa ordinária não será interrompida sem aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos; desde a diplomação não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável; suas imunidades subsistem durante o estado de sítio, ressalvada a hipótese prevista no Regimento.
III. O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal será automaticamente licenciado; a licença para interesse particular não poderá ultrapassar 120 dias por sessão legislativa; e a licença para tratamento de saúde assegura a percepção dos subsídios.
IV. A censura poderá ser verbal ou escrita; a suspensão temporária do mandato não poderá exceder trinta dias; a falta injustificada a quatro sessões ordinárias consecutivas configura hipótese de suspensão temporária; e a perda do mandato por quebra de decoro depende de decisão da Câmara por voto de dois terços.
V. O Vereador incompatibilizado poderá tomar posse normalmente, desde que comprove a desincompatibilização no prazo de quinze dias contado da posse.
Estão CORRETAS