Considerando os arts. 52 a 62 da Lei Orgânica de Jardim/MS,...
I. A emenda à Lei Orgânica exige dois turnos, interstício mínimo de dez dias e aprovação por 2/3 da Câmara.
II. As leis sobre servidores do Executivo são de iniciativa privativa do Prefeito, enquanto a organização administrativa da Câmara é de iniciativa privativa da Mesa.
III. O veto parcial pode recair sobre expressão de artigo; o silêncio do Prefeito importa sanção tácita.
IV. Leis delegadas não podem versar sobre lei complementar ou orçamento; projeto rejeitado somente poderá ser reapresentado na mesma sessão por proposta da maioria absoluta da Câmara.
Estão CORRETAS