João mantinha uma pequena granja em chácara de sua proprieda...
hipotética relativa a crime contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada com base na legislação aplicável.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no art. 337-A do Código Penal. Trata-se de questão recorrente em concursos para carreiras policiais e fiscais, exigindo atenção à conduta típica e às hipóteses de redução ou substituição de pena.
2. Legislação Aplicável:
Código Penal, art. 337-A:
"Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...) Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
§2º - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela Previdência Social, administrativamente, para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
3. Explicação do Tema Central:
Configura crime a omissão no recolhimento de contribuições, inclusive pela ausência de registro dos empregados e informações à Previdência. Pequenos empregadores, como João, podem ter a pena substituída por multa ou até afastada se reunirem os requisitos legais (primariedade, bons antecedentes e valor devido inferior ao mínimo para execução fiscal).
4. Exemplo Prático:
Outra situação: Maria, costureira, emprega um ajudante por salário mínimo, não registra em carteira, nem recolhe INSS. Enquadrada nessa conduta, tem tratamento penal idêntico.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está correta: o juiz pode, sim, restringir a pena de reclusão ou aplicar apenas multa, diante do que estabelece o art. 337-A, §2º, desde que presentes os requisitos.
6. Pegadinhas/Termos-Chave:
Cuidado para não confundir com mero inadimplemento, que não afasta a tipicidade. O não registro e a supressão de informações são condutas típicas, independentemente do porte da empresa ou do baixo valor.
Dica de leitura: Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado.
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Art. 337-A(Código Penal): Sonegação de contribuição previdenciária:
§ 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não
ultrapassa R$ 2.841,77 (dois mil, oitocentos e quarente e um reais, setenta e sete centavos), o juiz poderá reduzir a pena de
um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
BIZU:
Quando vier questao falando de Crime, nao se assuste, pois crime e FASIL, isso mesmo
F - Falsificacao de documentos publicos
A - Apropriacao Indebita
S - Sonegacao de contribuicao previdenciaria
I - Insercao de dados falsos em sistema de informacao
L - a L teracao ou modificacao nao autorizada de sistemas de informacao
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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