Assinale a alternativa que indica o documento destinado ...
DECRETO Nº 4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 3º O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4942.htm
a) Auto de infração.
Artigo 3 do Decreto nº 4.942 de 30 de Dezembro de 2003
Art. 3º O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.Parágrafo único. Em uma mesma atividade de fiscalização, serão lavrados tantos autos de infração quantas forem as infrações cometidas.
DECRETO Nº 4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 3º O auto de infração é o documento destinado ao registro de ocorrência de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4942.htm