A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, ...

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Q3913249 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.

(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.

(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.

(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV e X: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS; III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; e) de saúde bucal; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria diretamente os arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990. O item 1 não é falso, porque seu núcleo corresponde ao art. 17, X, sobre coordenação da rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 não é verdadeiro, porque atribui ao estado competências da direção nacional. O item 3 não é verdadeiro, porque a execução estadual é apenas complementar e supletiva, não primária e exclusiva no território municipal. O item 4 não é falso, pois coincide com o art. 17, II e III.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 8.080/1990 atribui à direção estadual do SUS as competências descritas no art. 17, especialmente acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas, prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios, executar supletivamente ações e serviços de saúde e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. No enunciado, o item 1 corresponde ao art. 17, X; o item 2 é falso porque a formulação de políticas de alimentação e nutrição é da direção nacional (art. 16, I); o item 3 é falso porque a execução dos serviços ali indicados não é responsabilidade primária e exclusiva do estado, mas ocorre apenas em caráter complementar e supletivamente, sem prejuízo da competência municipal; e o item 4 é verdadeiro porque reproduz o art. 17, II e III.
C
Errada
Incorreta. O erro decisivo está em tratar o item 2 como verdadeiro. Pela Lei nº 8.080/1990, art. 16, I, cabe à direção nacional do SUS “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição”, não à direção estadual. Além disso, a afirmação também desloca para o estado atuação em âmbito nacional, o que não se compatibiliza com a repartição legal de competências.
D
Errada
Incorreta. Há dois erros jurídicos objetivos. Primeiro, o item 1 não pode ser considerado falso, porque aproveita corretamente a competência estadual prevista no art. 17, X, de coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. Segundo, o item 3 não pode ser considerado verdadeiro, porque o art. 17, III e IV prevê atuação estadual apenas supletiva e em caráter complementar, enquanto o art. 18, I e IV atribui à direção municipal gerir e executar os serviços públicos de saúde e executar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre coordenar/apoiar/executar de forma complementar ou supletiva, que é competência estadual, e formular políticas em âmbito nacional ou executar diretamente os serviços públicos de saúde no plano local, que são competências da direção nacional e municipal, respectivamente.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 17, procure as expressões qualificadoras da atuação estadual: “prestar apoio”, “executar supletivamente” e “em caráter complementar”.
  • Se a alternativa falar em formulação de política em âmbito nacional, a tendência, pela base, é de competência da direção nacional, não estadual.
  • Se a afirmação atribuir ao estado execução primária e exclusiva dentro do município, confronte com o art. 18, I e IV, que reservam ao município gerir e executar os serviços públicos de saúde.

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