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Q2541476 Direito Administrativo
Qual é o princípio jurídico que estabelece a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes públicos no exercício de suas funções administrativas? 
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Comentário ao Gabarito – Responsabilidade Civil do Estado

1. Interpretação do tema: A questão aborda o princípio jurídico que fundamenta a responsabilidade do Estado pelos atos de seus agentes. O foco está na responsabilidade civil objetiva do Estado, tópico central no estudo do Direito Administrativo e essencial ao cargo de Procurador.

2. Legislação aplicável: Destaque para o art. 37, § 6º da CF/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” O art. 43 do Código Civil repete essa regra.

3. Tema central e conhecimento exigido: O candidato precisa dominar o conceito de responsabilidade objetiva, em que o Estado responde independentemente de culpa, desde que comprovados o dano e o nexo causal. Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e José dos Santos Carvalho Filho apontam que esta teoria visa proteger o administrado diante do risco da atividade estatal.

4. Exemplo prático: Suponha um cidadão que sofre danos em seu veículo causado por viatura policial em perseguição. Mesmo sem culpa do agente, o Estado responde objetivamente pelo prejuízo, cabendo ao prejudicado comprovar o dano e a relação com a conduta estatal.

5. Justificativa da alternativa correta – C: Princípio da responsabilidade objetiva estabelece que o Estado responde diretamente pelo dano causado, independentemente de dolo ou culpa. Jurisprudência do STF (RE 238.453) reafirma que basta o dano, a conduta estatal e o nexo.

6. Pontos das alternativas incorretas:
A) Supremacia do interesse público não fundamenta a responsabilidade civil.
B) Legalidade é o dever de agir conforme a lei, sem ligação direta com responsabilidade estatal.
D) Boa-fé administrativa orienta a conduta da Administração, mas não fundamenta a responsabilidade.
E) Autotutela trata da revisão dos próprios atos pela Administração, sem relação com a indenização de terceiros.

7. Estratégia de leitura: A questão pode induzir ao erro por citar princípios amplos. O termo "responsabilidade objetiva" é o ponto-chave. Fique atento a possíveis pegadinhas que confundem princípios institucionais com regras de responsabilização.

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GABARITO: C

A responsabilidade objetiva refere-se à obrigação do Estado de indenizar danos causados a terceiros, independentemente da comprovação de culpa por parte de seus agentes.

Conforme Estratégia Concursos:

"No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.

§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Pela teoria do risco, basta a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado para que surja a responsabilidade civil do Estado, desde que o particular não tenha concorrido para o dano. Ela representa o fundamento da responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado.

Pode-se dizer ainda que se exige a presença de três requisitos para gerar a responsabilidade do Estado:

a)       dano;

b)       conduta administrativa – fato do serviço; e

c)        nexo causal".

Responsabilidade do estado é objetiva e doa agentes é a subjetiva!

PCES

O princípio jurídico que estabelece a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes públicos no exercício de suas funções administrativas é o Princípio da responsabilidade objetiva (alternativa C).

Explicação:

  • A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §6º, prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
  • Isso significa que não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente público para que o Estado seja responsabilizado. Basta demonstrar:
  • o dano sofrido pelo particular,
  • o nexo causal entre a conduta estatal (ação ou omissão) e o prejuízo.
  • O agente público, por sua vez, responde de forma subjetiva (com dolo ou culpa) em eventual ação regressiva movida pelo Estado.

Portanto, a alternativa correta é:

C — Princípio da responsabilidade objetiva.

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