Em uma ação monitória, após o oferecimento de embargos moni...

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Q2306783 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em uma ação monitória, após o oferecimento de embargos monitórios e produzidas as provas pertinentes, os autos seguiram conclusos para sentença. Como os autos estavam conclusos há oito meses, sem qualquer previsão de ser proferida a sentença, o autor da ação monitória representou contra o juiz (Art. 235 do CPC), ante o descumprimento do prazo para proferir sentença (Arts. 226 e 227 do CPC).
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o corregedor do tribunal:
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