O Ministério Público será intimado para intervir como fisca...

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Q2039348 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, entre outros, nos processos que envolvam o interesse público ou social no prazo de trinta dias. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que na hipótese de intervenção como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural, o prazo será de:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvem o interesse público ou social, especificamente em litígios coletivos pela posse de terra rural.

Tema Central: O tema central é a atuação do Ministério Público em processos judiciais, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC 2015). O artigo relevante para essa questão é o artigo 178, que dispõe sobre quando e como o Ministério Público deve ser intimado para intervir nos processos.

Legislação Aplicável: O CPC 2015, no artigo 178, estabelece que o Ministério Público terá o prazo de trinta dias para manifestar-se em processos onde atua como fiscal da ordem jurídica, especialmente em processos de interesse público ou social.

Exemplo Prático: Imagine um processo judicial em que uma comunidade rural está em disputa pela posse de uma terra com uma empresa. Como esse caso envolve interesse social e coletivo significativo, o Ministério Público deve ser intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, tendo o prazo de trinta dias para apresentar suas manifestações.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - trinta dias é a correta porque reflete exatamente o que está disposto no CPC 2015, artigo 178, que menciona o prazo de trinta dias para o Ministério Público se manifestar em processos de interesse público ou social.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - quinze dias: Este prazo não é previsto no CPC 2015 para atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em processos de interesse público ou social.
  • C - quarenta e cinco dias: Não há previsão legal para esse prazo em relação à atuação do Ministério Público nesses casos.
  • D - sessenta dias: Este prazo é incorreto, pois excede o prazo estabelecido pelo CPC 2015.
  • E - noventa dias: Este prazo é muito longo e não encontra respaldo no CPC 2015 para a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique sempre atento aos prazos específicos indicados pela legislação. Memorizar os artigos-chave, como o artigo 178 do CPC 2015, pode ajudar a evitar erros comuns.

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Correta B - Art. 178, CPC. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

KKKKKKKKKKKKK METALINGUAGEM: Leiam a pergunta atentamente : O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica, entre outros, nos processos que envolvam o interesse público ou social no prazo de trinta dias. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que na hipótese de intervenção como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural, o prazo será de:

B trinta dias.

A pergunta deu a resposta.

Pensei que fosse até uma pegadinha.

Eu tanto achei que era pegadinha, que errei :-S

Mas só entre nós, aqui... qual é a relevância de saber um prazo impróprio do MP para um procurador de município? Acho essas questões de uma mediocridade...

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