Considerando o disposto no Regimento Interno do Poder Legis...
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Comentário da Questão – Processo Legislativo Orçamentário em Jales
1. Interpretação do tema e legislação aplicada:
A questão aborda o processo legislativo orçamentário do Município de Jales, especificamente conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal. O tema envolve o envio, discussão, emendas e prazos para análise das leis orçamentárias municipais.
2. Legislação de base:
Baseia-se na Constituição Federal, art. 165, e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jales, art. 185, §2º, que dispõe os prazos para encaminhamento e devolução dos projetos de lei do PPA e da LDO.
3. Tema central explicado:
O candidato precisa compreender as fases e prazos do processo orçamentário municipal, identificando qual lei trata dos programas plurianuais, diretrizes, peças orçamentárias e emendas, observando a harmonia entre elas e as competências do Legislativo e Executivo.
4. Exemplo prático:
Se a Prefeitura de Jales não encaminhar o projeto da LDO até 30 de abril, o Legislativo eventualmente poderá cobrar o Executivo pelo descumprimento do prazo, comprometendo o ciclo orçamentário da cidade e a regularidade das contas.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
Segundo o Art. 185, §2º, do Regimento Interno de Jales: “Os projetos de lei do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias serão encaminhados à Câmara até 30 de abril e devolvidos para sanção do Executivo até o dia 30 de junho de cada ano”. A alternativa D está correta ao transcrever fielmente o procedimento previsto na norma municipal.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. As metas e prioridades devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme CF/88, art. 165, §2º.
B) Incorreta. Emendas ao orçamento só podem ser aprovadas se compatíveis com o PPA e LDO, para evitar distorções (CF/88, art. 166, §3º).
C) Incorreta. A lei do PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para todas as despesas de capital, inclusive as de duração continuada (CF/88, art. 165, §1º).
E) Incorreta. Decisões da Comissão de Orçamento podem sim ser definitivas em caso de rejeição técnica, mas sempre cabe recurso ao Plenário.
7. Possíveis pegadinhas:
A mistura de conceitos entre LDO, LOA e PPA tende a confundir – sempre atente ao texto exato da lei e aos prazos definidos localmente.
Doutrina: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, reforça a necessidade de observância dos princípios e procedimentos constitucionais do processo orçamentário.
Conclusão: D é a resposta correta, com respaldo legal e doutrinário.
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Letra D
Os projetos de lei do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias serão encaminhados à Câmara até 30 (trinta) de abril e devolvidos para sanção do Executivo até o dia 30 de junho de cada ano.
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