O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAE) cons...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, arts. 9º, 10, IV, e 13, II: "Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento."; "Art. 10. (...) IV - plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;"; "Art. 13. (...) II - elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;". No caso, isso afasta as alternativas que excluem família e professores da sala comum, reduzem a avaliação a metas quantitativas ou defendem padronização uniforme, e confirma a alternativa B.
- Se a alternativa excluir professores da sala comum ou a família da elaboração/execução do plano, ela contraria o art. 9º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
- Verifique se o plano descreve necessidades específicas do aluno, recursos necessários e atividades a serem desenvolvidas; esse é o conteúdo normativo mínimo do art. 10, IV.
- Desconfie de alternativas que falem em padronização para todos os alunos da educação especial, porque a norma exige consideração das necessidades específicas de cada estudante.
- Na avaliação do plano, procure referência à funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e não apenas a metas quantitativas.
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