Os prefeitos municipais estão sujeitos ao crime de
responsabilidade previsto no Decreto-lei nº 201/67. De
acordo com esse diploma legal, o prefeito municipal sujeitase ao julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente
de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, na seguinte
hipótese:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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