A criação, a organização e a atuação dos grêmios estudantis...

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Q3331849 Legislação Estadual
A criação, a organização e a atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados do estado de São Paulo são regulamentadas pela Lei nº 15.667/2015. O documento estabelece, no parágrafo 1º de seu artigo 3º, que o estatuto interno do grêmio é
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Tema central: A questão trata da criação, organização e atuação dos grêmios estudantis no Estado de São Paulo, regulados pela Lei nº 15.667/2015.

Legislação Aplicável: Segundo a Lei nº 15.667/2015, Art. 3º, § 1º, item 2:

“A Assembleia terá como objeto a discussão e a deliberação dos seguintes assuntos: ... 2. estatuto interno do grêmio.”

Explicação detalhada: O estatuto interno do grêmio estudantil é o documento que define suas normas de funcionamento, direitos e deveres dos membros, bem como os procedimentos de escolha da diretoria e de gestão. O estatuto, para ter legitimidade, deve ser discutido e aprovado pelos próprios estudantes em assembleia geral.

Exemplo prático: Em um colégio público estadual, ao formar um novo grêmio, os alunos convocam uma assembleia, debatem a proposta do estatuto, podem sugerir alterações, e só então aprovam o texto final em votação. Essa prática garante a participação democrática e direta dos estudantes.

Justificativa da alternativa correta ("C"): A alternativa C está absolutamente correta: “objeto de discussão e deliberação de Assembleia Geral de Estudantes”, pois esse é precisamente o procedimento determinado pela lei supracitada, conforme dito no artigo 3º, § 1º, item 2.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Não há previsão de alteração trianual automática; o estatuto pode ser alterado conforme deliberação da assembleia, respeitando o princípio democrático.
  • B: Embora a diretoria do grêmio proponha o estatuto, a aprovação é competência exclusiva da assembleia de estudantes, e não da direção escolar.
  • D: A consulta pública à comunidade escolar (professores, pais) não é exigência legal; a participação ativa prevista é dos estudantes.
  • E: Não existe na lei o conceito de “Estatuto de Base” obrigatório a ser adaptado; cada grêmio elabora seu próprio estatuto, discutido e aprovado pelos estudantes.

Pegadinhas e dicas: Fique atento a expressões que tentam transferir o poder de decisão sobre o estatuto para a direção da escola ou para entidades externas. O cerne do grêmio estudantil está na autonomia e protagonismo dos alunos.

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Letra C objeto de discussão e deliberação de AssembleiaGeral de Estudantes.

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