De acordo com a Lei Complementar no 109 de 3 de março de ...
A exoneração de ofício dar-se-á quando:
1. forem satisfeitas as condições do estágio probatório. 2. o servidor for nomeado, tomado posse e entrado em exercício no prazo estabelecido. 3. o servidor atingir a idade de 70 anos. 4. o servidor atingir a idade de 65 anos. 5. não forem satisfeitas as condições do estágio probatório.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Exoneração de Ofício na Lei Complementar 109/2010 (Fraiburgo/SC)
O tema central da questão é a exoneração de ofício de servidor público ocupante de cargo efetivo, conforme a Lei Complementar nº 109/2010 do Município de Fraiburgo/SC, além de interpretação à luz da Constituição Federal de 1988.
Fundamentação Legal:
Lei Complementar nº 109/2010 estabelece hipóteses para exoneração de ofício, como o não cumprimento do estágio probatório e situações previstas em lei universal.
Segundo a CF/88, art. 40, § 1º, II: “Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade.”
Exemplo prático: Imagine um servidor que, após ser nomeado, não demonstra desempenho satisfatório durante o estágio probatório — isto permite sua exoneração de ofício.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
- Afirmação 3 – Correta. Atender aos 70 anos resulta em aposentadoria compulsória (não há escolha para o servidor nem para a Administração). A exoneração de ofício é sua consequência direta.
- Afirmação 5 – Correta. Não atender às condições do estágio probatório enseja exoneração de ofício durante o período, conforme doutrina (ex: Gasparini).
Por que as demais estão INCORRETAS?
1. Quando satisfeitas as condições do estágio probatório, não há exoneração, mas confirmação do servidor no cargo.
2. Nomeação, posse e exercício no prazo correto são requisitos para ingresso, não para exoneração.
4. Não há previsão legal para exoneração de ofício aos 65 anos; o limite legal é 70.
Pegadinha: Fique atento aos números! 70 anos (e não 65) é o marco legal da aposentadoria compulsória. Essa diferença costuma induzir ao erro.
Dica final: Sempre associe o estágio probatório ao desempenho insatisfatório e lembre-se: idade limite é 70 anos na esfera municipal conforme a CF/88.
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