Na situação hipotética em que Fausto era ajudante de limpeza da empresa Bolha de Sabão Ltda., que prestava serviços para a
Municipalidade de São Paulo, tendo sido injustamente dispensado, ingressou com Reclamação Trabalhista contra ambas pleiteando
o pagamento de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, sendo seu processo eletrônico. A
sentença foi julgada parcialmente procedente, deferindo apenas parte das horas extras pretendidas e condenando a
Municipalidade de forma subsidiária. Sabendo-se que a disponibilização da informação da sentença para os advogados das
partes ocorreu no Diário Oficial no dia 5/3, uma quinta-feira e pretendendo todas as partes ingressarem com Recurso Ordinário,
o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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