Para fins da Instrução Normativa STN n.º 1 de 1997,
“instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos
públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública
federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou
sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos
dos orçamentos da União, visando à execução de programas de
trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em
regime de mútua cooperação” é a definição de: