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Q2329535 Legislação Federal

De acordo com o Regimento Interno do CRQ‑4, julgue o item.



Perderá automaticamente o mandato o conselheiro que faltar, sem licença prévia do CRQ‑4, a seis reuniões, consecutivas ou não, no prazo de um ano, contado a partir da primeira falta.

Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema:

A questão aborda a perda automática do mandato de conselheiro do CRQ-IV por faltas injustificadas. Trata-se de assunto essencial em concursos, pois envolve regras de funcionamento e disciplina interna de conselhos profissionais federais, regidas pelo respectivo regimento interno.

2. Fundamentação legal:

O fundamento está no Art. 7º do Regimento Interno do CRQ-IV: “Perderá seu mandato o Conselheiro que venha a ser eleito Presidente ou que faltar sem licença prévia justificada ou não, concedida pelo Plenário do CRQ-IV, a 6 (seis) sessões, consecutivas ou não no prazo de um ano, contados a partir da 1ª falta.”

3. Explicação do tema central:

O objetivo da exigência é garantir a presença assídua dos conselheiros nas sessões, promovendo o funcionamento regular e efetivo do órgão. O dispositivo é claro quanto à automaticidade da perda de mandato por faltas não justificadas em quantidade definida.

4. Exemplo prático:

Se um conselheiro faltar às reuniões de fevereiro, abril, junho, agosto, setembro e dezembro de um mesmo ano, sem justificar ou solicitar licença ao plenário, ocorrerá a perda automática do mandato, independentemente de serem faltas seguidas ou alternadas.

5. Justificativa da alternativa correta (“Certo”):

O item está correto, pois reflete fielmente o texto legal. A contagem das seis faltas pode ser consecutiva ou alternada e o prazo de um ano inicia-se a partir da primeira falta. Trata-se de medida objetiva, assegurando clareza e segurança na aplicação da penalidade.

6. Estratégias e possíveis pegadinhas:

Fique atento ao termo “automaticamente”: a norma não prevê procedimento discricionário, mas sim a perda direta após o fato jurídico. Pegadinhas comuns envolvem a quantidade de faltas (seis, e não cinco ou sete), e o intervalo (um ano a contar da primeira falta, não do início do mandato).

7. Jurisprudência e doutrina:

Órgãos como o CREF12 já aplicaram essa regra, ratificando o entendimento. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o descumprimento dos deveres de presença pode legitimar a perda do mandato por proteção ao interesse público e à regularidade administrativa.

Conclusão:

Conhecer estas regras e seus detalhes é indispensável para quem presta concursos na área de conselhos profissionais.

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