De acordo com o Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, a or...

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Q3345378 Legislação Estadual
De acordo com o Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, a ordem de precedência nas cerimônias oficiais, de caráter estadual, com a presença do (1) Vice-Governador, (2) Governador, (3) Presidente do Tribunal de Justiça, (4) Prefeito da Capital do Estado e (5) Cardeal da Igreja Católica, será a seguinte:
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