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Q4193770 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme o art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei no 12.010, de 2009) Vigência § 1o ”. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 23, § 1º: "Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção." No caso, como o enunciado pede o complemento normativo aplicável quando a carência material é o único fator, a consequência legal é a manutenção na família de origem com inclusão obrigatória nesses serviços e programas, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Art. 23, § 1º, do ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 23, § 1º, impõe o oposto do que a alternativa afirma: a família deve ser incluída, e não excluída, de serviços e programas oficiais. Há contradição direta com a consequência jurídica expressa na norma.
B
Errada
Incorreta. O ECA não condiciona a manutenção da criança ou do adolescente na família de origem à autonomia no provimento da subsistência. Esse requisito não existe no art. 23, § 1º. A norma determina inclusão em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à redação legal exigida pela questão. O art. 23, caput, do ECA dispõe: "A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar." E o § 1º fixa a providência jurídica para essa hipótese: manutenção da criança ou do adolescente na família de origem e inclusão obrigatória dessa família em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. A alternativa C reproduz esse comando normativo.
D
Errada
Incorreta. A alternativa propõe afastamento indireto da criança por melhores condições materiais de terceiros, mas o art. 23, caput e § 1º, estabelece que a carência material, isoladamente, não autoriza perda ou suspensão do poder familiar nem afastamento, devendo a criança ou o adolescente permanecer na família de origem.
E
Errada
Incorreta. A lei fala em inclusão em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. A alternativa substitui esse comando por assistência genérica da sociedade civil e por incentivo à solidariedade, conteúdo que não é o previsto no art. 23, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 23, § 1º, trocando a expressão legal "incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção" por fórmulas parecidas, genéricas ou até opostas, como exclusão de serviços, exigência de autonomia econômica ou solução de afastamento por pobreza.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado citar expressamente artigo e parágrafo do ECA, verifique se a cobrança é de reprodução literal do texto legal.
  • No art. 23 do ECA, pobreza isolada não autoriza perda, suspensão ou afastamento; a resposta legal é manutenção na família de origem.
  • Memorize a consequência específica do § 1º: inclusão obrigatória em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

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