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Q3913117 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos III, IV, IX e XI: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: III - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); IV - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; XI - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”.

Tema central: Competências da direção estadual do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra o 1º e o 3º itens. O 1º é verdadeiro porque o art. 17, IX e XI atribui à direção estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O 3º é falso porque o art. 18, IV atribui ao município a execução desses serviços, e o art. 17, IV limita o estado ao apoio técnico-financeiro e à execução supletiva, não primária e exclusiva.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria diretamente os arts. 16, 17 e 18. O 1º item é verdadeiro, não falso, porque está amparado no art. 17, IX e XI. O 2º é falso, não verdadeiro, porque formulação de políticas de alimentação e nutrição e definição/coordenação de sistemas de vigilância em âmbito nacional pertencem à direção nacional (art. 16, I e III). O 3º também é falso, não verdadeiro, porque a execução direta desses serviços é municipal (art. 18, IV). O 4º é verdadeiro, não falso, por reprodução do art. 17, III e IV.
C
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F erra o 2º e o 4º itens. O 2º é falso porque mistura competências da direção nacional: “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” e “definir e coordenar os sistemas” de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e alimentação e nutrição são matérias do art. 16, I e III. O 4º é verdadeiro porque o art. 17, III e IV confere à direção estadual acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
D
Certa
Correta. A sequência V, F, F, V corresponde às competências previstas na Lei nº 8.080/1990, especialmente nos arts. 17, III, IV, IX e XI, além da distinção com as competências da direção nacional e municipal nos arts. 16 e 18.
Pegadinha da questão
A banca misturou verbos e níveis de atuação: ao estado cabem coordenação regional/estadual, apoio aos municípios e execução supletiva; à União cabem formulação e coordenação em âmbito nacional; ao município cabe a execução direta dos serviços locais. A confusão entre “coordenar rede estadual” e “definir/coordenar sistemas em âmbito nacional”, além da expressão “primária e exclusiva no território municipal”, é o ponto de erro induzido.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva falar em formular políticas ou definir e coordenar sistemas em âmbito nacional, a tendência, pela Lei nº 8.080/1990, é de competência da direção nacional.
  • Se a assertiva mencionar apoio técnico-financeiro aos municípios, acompanhamento de redes hierarquizadas ou gestão de referência estadual e regional, o foco é competência estadual.
  • Se a assertiva atribuir ao estado execução direta exclusiva de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição ou saúde do trabalhador no território municipal, confronte com o art. 18, IV: essa execução é municipal.
  • A palavra “supletivamente” no art. 17, IV afasta qualquer ideia de primazia exclusiva do estado sobre serviços locais.

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