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Q3913114 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;" A alternativa B reproduz literalmente esse conceito legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, VI: "VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;" O dispositivo define a RAS de forma ampla e não a limita a serviços estatais sob gestão direta estadual, nem autoriza excluir serviços municipais ou privados integrantes do SUS.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide integralmente com a definição normativa expressa de Região de Saúde prevista no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011. Aqui a questão foi resolvida por literalidade: não se exigia interpretação ampliativa nem jurisprudência, apenas a identificação do conceito legal exato.
C
Errada
Está errada por contrariar o Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, II: "II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;" O texto legal define o COAP como acordo de colaboração entre entes federativos; a alternativa acrescenta natureza de adesão voluntária facultativa sem apoio no dispositivo utilizado pela questão.
D
Errada
Está errada por reduzir indevidamente as Portas de Entrada. O Decreto nº 7.508/2011, art. 9º, dispõe: "Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto." Portanto, não são exclusivamente atenção primária e urgência/emergência; há também atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta com outras que pareciam plausíveis, mas alteravam o texto do decreto ao restringir indevidamente a RAS, reduzir as Portas de Entrada e atribuir ao COAP natureza não prevista no art. 2º, II.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos do Decreto nº 7.508/2011, confira se a alternativa reproduz a definição legal sem acrescentar restrições ou qualificações inexistentes.
  • Em Portas de Entrada da RAS, lembre que o art. 9º traz quatro categorias, não apenas duas.
  • No COAP, o núcleo normativo é "acordo de colaboração firmado entre entes federativos"; se a alternativa falar em simples adesão facultativa, desconfie.

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