A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Nº 9.433/1997,...

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Q2564630 Direito Ambiental
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Nº 9.433/1997, suas regulamentações e alterações) prevê, dentre os seus instrumentos, a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Qual alternativa abaixo indica corretamente os objetivos, condições, valores e destinação do valor arrecadado pela cobrança do uso dos recursos hídricos, de acordo com a referida regulamentação?
Alternativas

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Comentário da Questão:

A questão exige conhecimento específico sobre os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), em especial sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos, abordando objetivos, critérios de fixação de valores e destinação dos recursos.

A legislação aplicável é a Lei nº 9.433/1997, notadamente os artigos 19 e 23. O Art. 19 define os objetivos: “I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.” Já o Art. 23 traz os elementos para a fixação dos valores, incluindo “o volume retirado e seu regime de variação, nas derivações, captações e extrações de água”.

Exemplo prático: Uma indústria que capta 100 m³/dia de água de um rio deverá ter o valor cobrado levando em conta esse volume captado, seu regime de variação (constante/sazonal), e outros aspectos técnicos.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está de acordo com o Art. 23, I, 'a', que determina como critério para cálculo do valor da cobrança exatamente o volume retirado e seu regime de variação nas derivações, captações e extrações.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. Limita o objetivo à mera contabilização, omitindo a racionalização e a destinação dos recursos previstos no Art. 19.
  • B: Errada. A cobrança não é feita em qualquer quantidade e não depende apenas de plano de conservação, mas de critérios legais específicos (Art. 23).
  • D: Errada. A destinação prioritária dos valores arrecadados é para os programas dos planos de recursos hídricos da própria bacia, e não especificamente para Unidades de Conservação (Art. 22, §1º).

Pegadinhas: Atenção ao uso de termos absolutos como “qualquer quantidade” e à confusão entre a destinação do recurso e Unidades de Conservação, que não é prevista como prioritária.

Doutrina: Autores como Maria Clara Lucena reforçam a cobrança como ferramenta de gestão sustentável, além do simples aspecto arrecadatório.

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Correta: Letra C.

Lei 9.433/97:

A) Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

B) Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

Art. 12 [...] § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

C) Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;

II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

D) Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

Comentário:

A questão apresentada pela banca, cobra de nós, sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, com especial destaque, no que se refere "à cobrança pelo uso dos recursos hídricos", conforme a Lei Nº 9.433/1997.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

- A Letra "A" está "ERRADA", pois, embora a cobrança pelo uso dos recursos hídricos tenha como um de seus objetivos reconhecer a água como um bem econômico, temos que a referida Lei, não se limita a simplesmente conhecer o quanto cada usuário utiliza do recurso, pelo contrário.

Em verdade, temos que, a Lei apresenta objetivos, que são muito mais amplos, incluindo a racionalização do uso da água e a obtenção de recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

"Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

II - incentivar a racionalização do uso da água;

III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos."

- A Letra "B" está "ERRADA", pois, a cobrança não se dá para qualquer quantidade de uso de recursos hídricos, mas sim, para aqueles que estão sujeitos a outorga.

Além disso, a cobrança não é feita apenas com base na necessidade de arrecadação para investimentos, mas considera outros fatores, como volume retirado e características físico-químicas dos lançamentos.

- A Letra "C" está "CORRETA", pois, conforme o art. 21, I e II, o volume de água retirado e seu regime de variação, bem como o volume e as características dos esgotos lançados, são fatores determinantes na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos.

"Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;

II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente."

- A alternativa "D" está "ERRADA", pois, os valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos devem ser aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica onde foram gerados, mas sua destinação específica é para o financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e não necessariamente para Unidades de Conservação.

"Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;"

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