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Q3507385 Direito Ambiental
Nos termos do Art. 14 da Lei nº 5.197/1967, poderá ser concedida licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos:
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Comentário Gabarito – Proteção da Fauna e Licença Científica (Lei 5.197/1967, Artigo 14)

Tema central: A questão explora o procedimento e os sujeitos habilitados à obtenção de licença especial para coleta de material com fins científicos segundo a Lei de Proteção à Fauna.

Legislação aplicável:

Código de Proteção à Fauna – Lei nº 5.197/1967, Art. 14:

“Art. 14. Poderá ser concedida licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, a cientistas vinculados a instituições científicas oficiais, oficializadas ou por elas indicadas, em qualquer época.”

Orientação de análise: A questão testa conhecimento literal da norma e atenção a detalhes — principalmente quanto aos sujeitos beneficiados e ao momento permitido para coleta. Pegadinha: as alternativas trazem restrições e requisitos não previstos ou indevidos.

Exemplo prático: Um pesquisador de zoologia, vinculado a uma universidade federal, precisa coletar amostras de aves para estudo genético. Ele solicita a licença especial e, após a autorização, pode coletar o material em qualquer época do ano, conforme o Art. 14.

Justificativa da alternativa correta (D): É a única alternativa que cita, de forma fiel e completa, tanto os destinatários (“cientistas vinculados a instituições científicas oficiais, oficializadas ou indicadas por elas”) quanto a ausência de restrição temporal (“em qualquer época”). Trata-se de aplicação literal da legislação.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Erro: Restringe a coleta científica fora da época reprodutiva — não há tal limitação na lei.
B) Erro: Coloca exclusividade em pesquisadores estrangeiros e universidades particulares — a lei exige vínculo a instituições científicas oficiais, não faz referência a estrangeiros nem a universidades privadas.
C) Erro: Permite a profissionais para fins comerciais — o artigo só fala em fins científicos e exige o vínculo institucional específico.

Doutrina: Édis Milaré e Paulo Affonso Leme Machado confirmam que só cientistas conectados a instituições científicas podem obter a licença, em qualquer tempo, e nunca para fins comerciais.

Dica final: Mantenha atenção ao texto legal literal, especialmente em temas envolvendo autorizações ambientais.

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Comentários

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pra quem faz a primeira vez, estranha o "em qualquer época"

  Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época.

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