Considere o caso hipotético a seguir. O prefeito de São Joã...

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Q1102876 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Considere o caso hipotético a seguir.

O prefeito de São João del-Rei adota as seguintes medidas: (1) declaração de utilidade pública de determinado imóvel de propriedade privada para fins de desapropriação e, (2) exoneração de servidor ocupante de cargo de confiança.

Segundo o que prevê, a Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, os referidos atos deverão ser expedidos por

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Comentário da Questão – Legislação Municipal de São João del-Rei

Tema abordado: Atos administrativos praticados pelo Prefeito: decreto de desapropriação e exoneração de cargo de confiança segundo a Lei Orgânica Municipal.

Legislação Aplicável:
- Lei Orgânica do Município de São João del-Rei:
Art. 66, inciso VI: “Compete privativamente ao Prefeito: VI – decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da legislação vigente.”

Art. 74, §2º: “Os Secretários Municipais, auxiliares diretos do Prefeito, serão nomeados e exonerados por este, mediante decreto.”

Jurisprudência e Doutrina: STF (RE 226.966) e Hely Lopes Meirelles confirmam que a exoneração de cargo em comissão é ato de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo.

Explicação do Tema Central:
O decreto é o instrumento formal para atos do Chefe do Executivo com efeitos externos, como desapropriação. Já atos internos de pessoal, a exemplo da exoneração de cargos de confiança (não secretariado), são comumente formalizados por portaria, pois atingem pessoas individualizadas.

Exemplo Prático: Se o Prefeito deseja desapropriar um imóvel para ampliar uma escola, ele emite um decreto declarando utilidade pública. Para exonerar um servidor comissionado (não Secretário), expede uma portaria.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

  • Desapropriação → Decreto (Art. 66, VI).
  • Exoneração de cargo de confiança (exceto Secretário) → Portaria (ato típico de gestão de pessoal).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Decreto em ambos os casos: Erro ao aplicar decreto para exoneração de todos os cargos de confiança; só se exige decreto para Secretários.
  • B) Portaria em ambos os casos: Erro pois desapropriação exige decreto (ato solene com publicidade externa).
  • C) Lei e decreto, respectivamente: A desapropriação é declarada por decreto, não por lei, e exoneração de confiança não exige decreto (exceto Secretários).

Pegadinhas: Cuidado ao generalizar “decreto” para atos internos! Leia com atenção qual é o cargo e o tipo de ato.

Conclusão: Saber distinguir os atos normativos é essencial para provas de concursos municipais.

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Art. 67- Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

(  )

V- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;

Art. 102- Os atos administrativos de competência do Prefeito deverão ser expedidos com observância das seguintes normas:

I-decreto numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:

(  )

d) declaração de utilidade e necessidade pública, ou de interesse social, para efeito de desapropriação ou servidão administrativa;

II- portaria nos seguintes casos:

(  )

c) autorização para contrato e dispensa de servidores sob o regime de legislação trabalhista;

Para a (2), usa-se a portaria, que geralmente é de caráter interno. Sobram a D e B.

Decretos são mais usados em atos visando o ambiente menos abstrato e mais concreto, como o detalhamento da lei. Letra D

Avisem-me qualquer erro.

"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.

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