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Q2318625 Legislação Federal
A Casa das Hortênsias, uma organização da sociedade civil, firmou parceria com a administração pública em meados de fevereiro de 2023 pelo prazo de seis meses. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei 13.019/2014, sabendo que o prazo estabelecido foi o máximo permitido pela lei, a Casa das Hortênsias deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos:
Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação do tema: A questão aborda a obrigação de prestação de contas pelas organizações da sociedade civil (OSC) após o término de parceria com o Poder Público, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs).

Fundamentação legal: Cite-se o art. 69 da Lei nº 13.019/2014:

“Art. 69. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria (...).
§ 4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.”

Explicação do tema central: Ao finalizar a parceria, a OSC deve comprovar como utilizou os recursos públicos, sendo a prestação de contas uma exigência de controle e transparência. O prazo inicia-se após o término da vigência da parceria, podendo ser estendido por justificativa formalizada.

Exemplo prático: Se a parceria cessou em agosto de 2023, a OSC teria até novembro de 2023 para prestar contas, podendo solicitar acréscimo de 30 dias, caso necessário e justificado.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A traz o prazo de 90 dias do término da parceria (agosto + 3 meses = novembro), permitindo prorrogação de 30 dias por justificativa — exatamente o que a Lei determina.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Cita agosto (término da parceria), mas o prazo só começa após esse momento, e a lei não autoriza prorrogação “até o final da vigência”.
  • C: Indica fevereiro de 2024 e prorrogação de 90 dias, valores e datas incompatíveis com a lei.
  • D/E: Prestação de contas anual só se aplica para parcerias superiores a um ano. Caso concreto não se enquadra nessa hipótese (Art. 69, caput).

Atenção a pegadinhas: Note que o prazo só começa após o término da vigência, e o prazo de prorrogação é de 30, não 90 dias. Preste sempre atenção ao texto literal da lei e à cronologia dos eventos descritos no enunciado.

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Art. 69. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no

prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

(...)

§ 4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

ALTERNATIVA CORRETA: A

Se a parceria for superior a 1 ano -> prestação de contas ao final do exercício

Se a parceria durar menos que 1 ano -> Término + 90d para prestar contas

Na questão:

  1. Celebração da parceria: fevereiro de 2023 (6 meses de duração)
  2. Término da parceria: agosto de 2023 (08/23)
  3. Prazo para prestar contas (90d a partir do término = 3 meses): novembro de 2023 (11/23)

Gab.: A

bons estudos!

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