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Q1102863 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Conforme a Lei nº 5.037/2014, são requisitos obrigatórios e cumulativos que devem ser preenchidos pelo servidor para concessão da progressão horizontal, exceto:
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Comentário de Gabarito - Progressão Horizontal - Lei nº 5.037/2014 (São João del Rei)

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão cobra conhecimento dos requisitos cumulativos para progressão horizontal do servidor público municipal, conforme dispõe o Art. 22 da Lei nº 5.037/2014 de São João del Rei.

Texto da lei:
“Art. 22. São requisitos obrigatórios e cumulativos para a concessão da progressão horizontal:

  • I - ter cumprido o estágio probatório;
  • II - ter cumprido o interstício mínimo de dois anos entre uma progressão e outra;
  • III - não ter sofrido penalidade de suspensão no exercício de suas atividades, no período aquisitivo;
  • IV - obter, no mínimo, 70% dos pontos distribuídos em cada avaliação de desempenho.”

Tema central:
Exige-se precisão na leitura dos critérios legais para progressão horizontal: qualquer descumprimento impede o avanço funcional. Pegadinha: a troca do percentual mínimo da avaliação de desempenho.

Exemplo prático:
Uma servidora cumpriu seu estágio probatório, está há mais de dois anos sem progressão, não sofreu suspensão, mas obteve 68% dos pontos na avaliação. Não terá direito à progressão, pois não atingiu os 70% exigidos.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A letra A afirma que o servidor deve obter, no mínimo, 60% dos pontos — o correto é 70%, conforme o inciso IV do art. 22. Logo, A está errada, sendo o “exceto” pedido pela questão.

Análise das demais alternativas:

  • B) Exige cumprir o estágio probatório — correto conforme art. 22, I.
  • C) Exige o interstício de dois anos — correto conforme art. 22, II.
  • D) Não ter sofrido suspensão — correto conforme art. 22, III.

Jurisprudência Aplicável:
O STJ já reconheceu: “A progressão funcional é direito subjetivo do servidor público quando os requisitos legais forem atendidos em sua plenitude.” (STJ, REsp 1.710.674/PR)

Doutrina:
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a progressão horizontal requer o atendimento rigoroso aos critérios fixados em lei.

Dica de prova: Atenção a números, percentuais e palavras que alterem o conteúdo literal da lei – são fontes frequentes de “pegadinhas”!

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