Segundo a Lei Complementar nº 2.646/1990 – Código de Postura...
Segundo a Lei Complementar nº 2.646/1990 – Código de Posturas do Município de São João-Del Rei/MG, os prédios ou construção de qualquer natureza que por mau estado de conservação ou defeito de execução, ameaçarem ruína, oferecendo perigo ao público, serão reparados ou demolidos pelos proprietários, mediante intimação da prefeitura, podendo o proprietário interpor recurso no PRAZO MÁXIMO de:
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Comentário da Questão:
O tema central abordado é responsabilidade do proprietário de imóveis em situação de risco à coletividade, conforme o Código de Posturas de São João del Rei (Lei Complementar nº 2.646/1990). O enfoque recai sobre o prazo para interposição de recurso diante de intimação para reparar ou demolir construções em mau estado.
Fundamentação Legal:
O artigo 37 do Código de Posturas determina: "No caso de prédios ou construção de qualquer natureza que, por mau estado de conservação ou defeito de execução, ameaçarem ruína, oferecendo perigo ao público, serão reparados ou demolidos pelos proprietários, mediante intimação da Prefeitura, cabendo recurso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis."
Conhecimentos necessários: O candidato precisa dominar as normas locais relativas ao direito urbanístico e saber interpretar corretamente prazos processuais em legislação municipal, uma demanda comum para Arquitetos Urbanistas, especialmente quando lidam com edificações em situação de risco.
Exemplo prático:
Imagine um edifício antigo cujo telhado ameaça desabar em uma via pública. A prefeitura notifica o proprietário para reparar ou demolir a estrutura. Este proprietário tem até 5 dias úteis para recorrer dessa decisão, se discordar da ordem administrativa.
Análise das alternativas:
A) 05 dias úteis a partir da intimação.
Correta, conforme expressa previsão do art. 37 do Código de Posturas.
B) 07 dias úteis — Incorreta. A lei não prevê esse prazo; selecionar esta opção indicaria falta de domínio do dispositivo legal.
C) 10 dias úteis — Incorreta pelo mesmo motivo: o prazo excede o permitido.
D) 15 dias úteis — Igualmente errada, pois também ultrapassa o prazo máximo fixado na lei municipal.
Pegadinha: Cuide para não confundir o prazo municipal com o de recursos administrativos estaduais ou federais, habitualmente de 10 ou 15 dias. O enunciado exige atenção à legislação específica do município!
Conclusão: A alternativa A é a única compatível com o artigo 37 do Código de Posturas.
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