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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema:
A questão aborda a definição e a função do operador na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para responder, exige-se o conhecimento preciso dos conceitos legais de controlador e operador, pilares para entender a responsabilização e as atribuições no tratamento de dados.

2. Citação da legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 13.709/2018 - LGPD:

Art. 5º, VI: “controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.”
Art. 5º, VII: “operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.”

3. Tema central e exemplo prático:
O operador não toma decisões sobre o tratamento; apenas executa tarefas para o controlador. Exemplo: hospital (controlador) contrata empresa de TI (operador) para processar prontuários eletrônicos. As decisões cabem ao hospital, não à TI.

4. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está errada pois atribui ao operador o poder de decisão, quando na verdade esse é o papel do controlador, conforme delimitação expressa no Art. 5º, VI da LGPD.

5. Análise do erro e pegadinha:
A principal armadilha da questão é trocar os conceitos do art. 5º, VI e VII. Muitos candidatos confundem porque ambos participam do tratamento de dados, mas apenas o controlador decide, enquanto o operador executa.

6. Doutrina:
Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes reforçam: controlador decide o “quê”, “por quê” e “como” tratar os dados; operador apenas realiza conforme determinado.

Resumo: Sempre leia atentamente os termos decisórios e lembre-se: operator executa, controlador decide.

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Comentários

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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Conforme a Lei 13.709/2018

Errada, porque a questão está descrevendo o conceito de controlador.

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Gab. Errado

Essa função é do controlador. Atentem-se para as funções de cada um associadas ao nome.

QUE MANÉ OPERADOR...É CONTROLADOR!!!!!! VAMOS!

CONTROLADOR

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