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Q3060552 Legislação Federal
De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, arts. 29 e 30: “Art. 29. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato, composta por: I - Fiscal Técnico do Contrato; II - Fiscal Requisitante do Contrato; III - Fiscal Administrativo do Contrato; e IV - Fiscal Setorial, quando necessário, nos termos do inciso IV do art. 19 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 30. A fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato.” Assim, a alternativa E é a única compatível com a disciplina normativa da gestão e fiscalização da execução contratual de TIC.

Tema central: Gestão e fiscalização contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A IN nº 94/2022 não impõe o menor preço como critério obrigatório para toda contratação de TI. O art. 23 dispõe expressamente: “Art. 23. A definição dos critérios de julgamento da proposta (menor preço, maior desconto, técnica e preço ou maior retorno econômico) e dos critérios para habilitação técnica será feita pelo Integrante Técnico, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, que deverá observar o seguinte:”. Portanto, a alternativa contraria a pluralidade de critérios admitidos pela própria norma.
B
Errada
Errada. A afirmação de que os contratos de TI podem ser prorrogados indefinidamente não tem amparo na IN nº 94/2022. Segundo a base, a norma menciona acompanhamento de prorrogações na gestão do contrato, mas não autoriza prorrogação ilimitada. O erro jurídico está em afirmar uma permissão normativa inexistente.
C
Errada
Errada. A IN nº 94/2022 exige gerenciamento de riscos em várias fases da contratação, sem criar dispensa por valor. O art. 28, §§ 1º a 4º, estabelece: “§ 1º Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos (...)”; “§ 2º Durante a fase de Seleção do Fornecedor, o Integrante Administrativo com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos.”; “§ 3º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob coordenação do Gestor do Contrato, deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos (...)”. Logo, a alternativa inventa uma dispensa por valor inferior a R$ 80 mil que a IN não prevê.
D
Errada
Errada. A IN nº 94/2022 não estabelece licitação internacional obrigatória para toda contratação de TI. Ao contrário, o art. 25, parágrafo único, prevê: “Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Instrução Normativa sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos no art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que devidamente justificado nos autos.” O erro é afirmar uma obrigatoriedade geral incompatível com a disciplina expressa da seleção do fornecedor.
E
Certa
A alternativa E é correta porque a IN nº 94/2022 prevê a fase de Gestão do Contrato com nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato e estabelece que essa fase visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens durante toda a execução. A redação da alternativa não é literal, mas é a única materialmente compatível com essa disciplina normativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou assertivas claramente contrárias ao texto da IN com uma alternativa E que não é literal. A confusão está em trocar o texto expresso da IN, que fala em Gestor e Equipe de Fiscalização do Contrato, por uma formulação mais genérica. Ainda assim, E é a única materialmente compatível com a lógica normativa de acompanhamento da execução.
Dica para questões semelhantes
  • Separe critério de julgamento de modalidade de licitação: a IN admite vários critérios no art. 23, e o pregão do art. 25, parágrafo único, não significa menor preço obrigatório em toda contratação.
  • Sempre que aparecer dispensa de gerenciamento de riscos por valor, desconfie: a base da IN nº 94/2022 exige o gerenciamento nas fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato.
  • Na execução contratual de TIC, procure a estrutura formal prevista na norma: Gestor e Equipe de Fiscalização do Contrato, com finalidade de acompanhar e garantir a adequada execução.

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Comentários

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A alternativa correta é:

E) A execução dos contratos de TI deve ser acompanhada por um Comitê de Governança de TIC, quando houver, ou por servidor designado, com o objetivo de garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, há diretrizes específicas para a gestão e acompanhamento dos contratos de tecnologia da informação (TI) na administração pública federal. Esse acompanhamento é fundamental para garantir que os serviços contratados sejam executados conforme os requisitos estabelecidos e que haja uma supervisão adequada, seja por um comitê de governança de TIC ou por um servidor designado.

As outras alternativas estão incorretas, pois:

A) O critério de menor preço não é obrigatório para todas as contratações de TI, especialmente quando a complexidade do serviço demanda critérios adicionais de avaliação.

B) A prorrogação de contratos de TI possui limites e requisitos legais, e não pode ser feita indefinidamente.

C) A análise de risco não é dispensada apenas pelo valor do contrato, sendo necessária para assegurar a gestão adequada dos riscos.

D) A licitação internacional não é obrigatória em todas as contratações de TI, dependendo do valor e da natureza dos bens e serviços a serem contratados.

Fonte: IA

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