As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestada anual...

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Q991546 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestada anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuída essa incumbência. A proporção dos membros da Câmara capaz de decidir pela prevalência do parecer prévio é de:
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Tema central: A questão trata do julgamento das contas anuais do Prefeito e da Câmara Municipal, especificamente sobre o quórum necessário para a Câmara rejeitar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

Legislação aplicável: O fundamento está na Constituição Federal, art. 31, §2º:

“O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

Jurisprudência relevante: O STF reafirma (RE 729744/MG) que a competência do julgamento das contas é da Câmara, sendo o parecer do Tribunal de Contas apenas opinativo, exigindo maioria qualificada de 2/3 para rejeitá-lo.

Doutrina pertinente: José Jairo Gomes ensina que “a rejeição do parecer prévio só pode ocorrer por maioria qualificada, a fim de garantir segurança ao controle externo.”

Exemplo prático: Imagine que o Tribunal de Contas recomenda reprovação das contas do Prefeito, mas a Câmara Municipal de Porto Velho, por 9 votos em 13, decide aprová-las. Se esses 9 votos representarem ao menos 2/3 do total, a decisão é válida. Caso contrário, o parecer prevalece.

Justificativa da alternativa correta: Letra A – 2/3 (dois terços): está correta, pois é expressa exigência constitucional e considerada imprescindível para proteção do interesse público.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) 50%: Insuficiente – maioria simples não basta para afastar o parecer prévio.
  • C) 1/3: Quórum muito baixo, permitindo alteração inadequada do julgamento.
  • D) maioria simples: Equívoco comum, pois o texto é claro ao exigir maioria qualificada.
  • E) 30%: Em desacordo total com a norma constitucional.

Pegadinha: Fique atento ao termo “prevalência do parecer prévio”. Não se trata de aprovação ou rejeição das contas, mas sim do quórum para afastar a opinião técnica. Só 2/3 dos vereadores permite tal decisão!

Conclusão: O candidato atento à literalidade constitucional estará seguro diante de questões desse tipo. Letra A é a única correta.

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Comentários

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Acredito que o comentário da Thalita está incorreto, pois a questão pede: "A proporção dos membros da Câmara capaz de decidir pela prevalência do parecer prévio" e não pela "não prevalência".

 Art. 73 [...]

§ 2° - As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestada anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuída essa incumbência considerando-se julgadas nos termos das conclusões desse parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo.

§ 3° - Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual incumbido dessa missão.

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