Com base na Lei Orgânica do Município de Porto Velho, respo...
De acordo com o Art. 48 da referida Lei, são competências da Câmara Municipal:
I. emendara Lei Orgânica. II. exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, julgar as contas do Prefeito e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. III. proibir convênios, acordos ou contratos com os Governos, Federal, Estadual ou Municipal, entidades de direito Público privado. IV. suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato normativo Municipal que haja sido pelo Poder Judiciário declarado infringente às Constituições Federal e Estadual e a esta Lei Orgânica.
Dentre os itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
Gabarito comentado
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Gabarito: C) I, II e IV.
Interpretação e legislação aplicada:
A questão exige conhecimento específico sobre as competências da Câmara Municipal, conforme previstas no Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Confira o texto legal:
“Art. 48 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente:
- I - emendar esta Lei Orgânica;
- II - exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, julgar as contas do Prefeito e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
- IV - suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato normativo municipal que haja sido pelo Poder Judiciário declarado infringente às Constituições Federal e Estadual e a esta Lei Orgânica.
O item III apresentado na questão, “proibir convênios...” não consta na lei como competência da Câmara.
Explicação do tema central:
As competências da Câmara incluem funções normativas, fiscalizatórias e de controle externo. O conhecimento destes papéis é fundamental para cargos administrativos. Por exemplo, ao identificar irregularidade nas contas do Prefeito, o Legislativo exerce papel fiscalizatório, podendo inclusive rejeitar as contas, mediante parecer do Tribunal de Contas.
Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): I, II e IV — Correspondem exatamente ao texto da Lei Orgânica (Art. 48), sendo de fato competências regulares da Câmara Municipal.
Alternativas incorretas:
A) I e II: Falha ao não incluir a competência de suspender atos normativos (IV).
B) II e III: Inclui o item III, totalmente incompatível com a lei, e omite outros itens corretos.
D) III e IV: Item III está errado quanto à previsão legal.
E) II, III e IV: Inclui ilegalmente o item III.
Cuidado com pegadinhas: Muitas questões inserem opções aparentemente técnicas (como “proibir convênios...”), tentando simular competências legislativas. Sempre confira o texto literal da lei!
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Comentários
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Art. 48. Compete, privativamente, à Câmara Municipal, entre outras atribuições:
IV - Emendar a Lei Orgânica;
VII - exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, julgar as contas do Prefeito e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
XV - Suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato normativo Municipal que haja sido pelo Poder Judiciário declarado infringente às Constituições Federal e Estadual e a esta Lei Orgânica;
VI - Autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos com os Governos, Federal, Estadual ou Municipal, entidades de direito Público privado, de que resultem para o Município quaisquer encargos não estabelecidos na Lei Orçamentária;
C) I, II e IV
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