Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, socied...

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Q991544 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações terão, obrigatoriamente, de acordo com o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entre seus diretores um representante:
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica de Porto Velho (Art. 17)

Interpretação do Tema:

A questão versa sobre a composição da direção de órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Velho. O tema está diretamente relacionado aos mecanismos de representatividade e democratização da administração pública.

Fundamentação Legal:

Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho: “Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações terão, obrigatoriamente, entre seus diretores um representante eleito pelos empregados ou servidores.”

Explicação do Tema Central:

O legislador buscou promover a participação dos trabalhadores (sejam empregados ou servidores) na gestão, garantindo a eles voz efetiva nas decisões administrativas. Essa previsão reflete princípios de democracia interna e gestão participativa no âmbito público municipal.

Exemplo Prático:

Imagine uma autarquia municipal de Porto Velho. Além dos diretores indicados pelo Executivo, obrigatoriamente deverá haver entre eles um escolhido diretamente pelos próprios trabalhadores daquela instituição, seja ele empregado público ou servidor estatutário.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra E:

A única alternativa compatível com o texto legal é a E) eleito pelos empregados ou servidores. O art. 17 é claro ao incluir ambos (empregados e servidores), e ressalta a necessidade da eleição, e não indicação. A legitimidade decorre da escolha direta pelos colaboradores do órgão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) eleito somente pelos servidores – Errada, pois o artigo inclui também os empregados (ex: celetistas).
B) indicado pelo prefeito – Errada, a previsão é de representante eleito, não indicado.
C) indicado pelo Estado – Errada, além de não ter previsão legal, foge à autonomia municipal.
D) indicado pela Câmara – Também sem respaldo legal e fora da competência do Legislativo.

Pegadinhas:

Fique atento à diferença entre empregado (regidos pela CLT) e servidor (estatutário), pois ambos são abrangidos. Não confunda eleição (ato interno dos servidores/empregados) com indicação (ato externo de autoridade).

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Art. 17 - Os órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações administradas pelo Município terão, obrigatoriamente, entre seus diretores um representante eleito pelos servidores ou empregados.

Art. 17 – Representação dos Servidores na Administração

Órgãos colegiados, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais devem ter:

  • pelo menos um diretor eleito pelos servidores ou empregados.

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